Situação: Em tramitação

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 18/10/2019

 

PROJETO DE LEI Nº 076/2019

 

“Extingue e Cria cargos no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Lei Municipal 3.034/2006, e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinto 01 (um) Cargo de Provimento Efetivo de Fiscal, Padrão 13, da Lei Municipal 3.034/2006, de 22 de dezembro de 2006, para fins de criação do previsto no artigo 3°, desta Lei.

Art. 2º São declarados excedentes e ficarão automaticamente extintos no momento em que vagarem os seguintes Cargos de Provimento Efetivo da Lei Municipal 3.034/2006, de 22 de dezembro de 2006, para fins de criação dos previstos no artigo 3°, desta Lei:

Nº de Cargos e Funções

Denominação

Padrão

01

Fiscal

13

01

Fiscal Sanitário

9

01

Tesoureiro

14

                       

                        Art. 3º Cria os Cargos, adiante relacionados, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Lei Municipal 3.034/2006:

I – 01 (um) Cargo de Analista de Projetos, Padrão 12, com a carga horária e atribuições conforme Anexo de Síntese de atribuições, que faz parte integrante do Presente.

II – 01 (um) Cargo de Analista de Recursos Humanos, Padrão 15, com a carga horária e atribuições conforme Anexo de Síntese de atribuições, que faz parte integrante do Presente.

III – 01 (um) Cargo de Analista Fazendário, Padrão 15, com a carga horária e atribuições conforme Anexo de Síntese de atribuições, que faz parte integrante do Presente.

IV – 01 (um) Cargo de Bibliotecário, Padrão 10, com a carga horária e atribuições conforme Anexo de Síntese de atribuições, que faz parte integrante do Presente.

V – 01 (um) Cargo de Fiscal Ambiental, Padrão 09, com a carga horária e atribuições conforme Anexo de Síntese de atribuições, que faz parte integrante do Presente.

                        VI – 01 (um) Cargo de Fiscal de Obras, Padrão 09, com a carga horária e atribuições conforme Anexo de Síntese de atribuições, que faz parte integrante do Presente.

VII – 01 (um) Cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, Padrão 15, com a carga horária e atribuições conforme Anexo de Síntese de atribuições, que faz parte integrante do Presente.

VIII – 01 (um) Cargo de Fiscal Tributário, Padrão 15, com a carga horária e atribuições conforme Anexo de Síntese de atribuições, que faz parte integrante do Presente.

Nº de Cargos e Funções

Denominação

Padrão

01

Analista de Projetos

12

01

Analista de Recursos Humanos

15

01

Analista Fazendário

15

01

Bibliotecário

10

01

Fiscal Ambiental

09

01

Fiscal de Obras

09

01

Fiscal de Vigilância Sanitária

15

01

Fiscal Tributário

15

 

                        Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária específica.

                        Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 18 de outubro de 2019.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 18 de outubro de 2019.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 076/2019

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

            É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a extinguir e criar cargos no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Lei Municipal 3.034/2006, e dá outras providências.

            1) Devido à alta demanda de projetos e grandes obras na administração pública, que, muitas vezes, atravessam gestões, há necessidade de efetivação de um profissional qualificado na área de Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo, visando evitar a interrupção de projetos e obras tão importantes para nossa população, o que justifica a criação do Cargo de Analista de Projetos.

            2) Atualmente, o Departamento Pessoal conta apenas com um servidor para atender a totalidade da demanda. Desta forma visando melhorar a estrutura de pessoal deste setor, estamos criando o cargo de Analista de Recursos Humanos, com formação de nível superior específica, para compor a equipe, objetivando o desafogamento do referido departamento e maior qualidade do setor e aproveitamento dos recursos humanos.

            3) A criação do Cargo de Analista Fazendário com formação de nível superior, objetiva maior qualificação da Secretaria da Fazenda,  também possui o intuito de melhorar a estrutura de pessoal e melhor atender a demanda do setor.

            4) Foi realizado, no ano de 2015 e prorrogado até 2016, Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Bibliotecário, sem sucesso. Isto posto, a criação do cargo de Bibliotecário visa atender uma exigência legal.

            5) O presente projeto de lei extingue e coloca em extinção cargos de fiscais e, consequentemente cria cargos de fiscais específicos necessários para uma melhor gestão nas áreas: ambiental, obras, tributos e sanitária. A equipe de fiscalização será composta por profissionais qualificados e contará com o apoio dos servidores que hoje atuam nas referidas áreas.

            Conforme Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro a efetivação dos cargos somente será realizada mediante previsão no orçamento municipal e atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, desta forma serão previstas vagas de Fiscais para atender a demanda e reduzir contratos temporários, e demais cargos serão cadastro reserva.

            Assim sendo, esperamos contar com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado.

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO AO PROJETO DE LEI 076/2019

 

 

ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

 

            CARGO: ANALISTA DE PROJETOS

 

            PADRÃO: 12

            ATRIBUIÇÕES:

 

            Síntese dos Deveres: projetar, orientar, executar e supervisionar trabalhos técnicos de obras públicas.

            Exemplos de Atribuições: Projetar e fiscalizar a execução e conservação de estradas de rodagem e vias públicas, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou supervisionar trabalhos topográficos; dirigir ou fiscalizar a construção de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanismo em geral; realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; fiscalização e aplicação das normas administrativas incidentes sobre construções, loteamentos, e com poderes de atuação e de interdição quando necessárias; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletromecânicas de usinas e respectivas redes de distribuição; examinar projetos, e proceder vistorias de construções; exercer atribuições relativas à engenharia e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; expedir notificações de autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

            Condições de Trabalho:

  1. Geral: Carga horária semanal de 20 horas.

           

            Requisitos para Provimento:

  1. a) Idade Mínima: 18 anos;
  2. Escolaridade: Nível superior completo nas áreas de Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo.
  3. Habilitação legal para o exercício da profissão (Inscrição no CREA/RS ou CAU/RS).

 

            Recrutamento: Concurso Público.

 

 

ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

 

 

            CARGO: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS

 

            PADRÃO: 15

            ATRIBUIÇÕES:

 

            Síntese dos Deveres: Executar rotinas de administração de pessoal com base na legislação trabalhista e previdenciária.

            Exemplos de Atribuições: Executar rotinas de administração de pessoal com base na legislação trabalhista e previdenciária, visando atender às necessidades operacionais do Município e cumprir as obrigações legais; desenvolver atividades inerentes à rotina trabalhista e relações trabalhistas, tais como: folha de pagamento, férias, rescisão contratual, cálculo de encargos trabalhistas e administração de estagiários, visando o pleno atendimento às exigências legais; controlar procedimentos de administração de pessoal, pesquisando e interpretando a legislação trabalhista, visando orientar e minimizar dúvidas dos assuntos pertinentes à área, bem como representar o Poder Executivo junto aos órgãos oficiais; analisar, selecionar e aplicar ferramentas da área de recursos humanos com base em metodologias específicas para auxiliar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento organizacional; realizar outras tarefas correlatas e afins.

 

            Condições de Trabalho:

  1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

           

            Requisitos para Provimento:

  1. Idade Mínima: 18 anos;
  2. Escolaridade: Nível superior completo nas áreas de Administração, Ciências Contábeis ou Gestão de Recursos Humanos.

 

            Recrutamento: Concurso Público.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

 

            CARGO: ANALISTA FAZENDÁRIO

 

            PADRÃO: 15

            ATRIBUIÇÕES:

 

            Síntese dos Deveres: Análise das condições técnicas no desenvolvimento de projetos, estudos, pesquisas e controles relativos à atividade fazendária, formulando políticas e diretrizes, acompanhamento do orçamento público, visando à melhoria da qualidade dos serviços e imprimindo efetividade, eficiência, racionalidade e agilidade na sistemática de trabalho da administração fazendária.

            Exemplos de Atribuições: Analisar as atividades ligadas a Área Financeira, contribuindo para a eficácia e eficiência da realização dos pagamentos e recebimentos, fluxo de caixa, e demais controles administrativos, de forma a agilizar o fluxo das atividades e informações. Acompanhamento do desenvolvimento do orçamento municipal durante o exercício. Atender, orientar e informar ao contribuinte. Pronunciar-se sobre a situação fiscal dos contribuintes; organizar e analisar os trabalhos relacionados à tesouraria, como a gestão financeira; atuar com a análise de extrato bancário, com a conciliação bancária, com a conciliação financeira – contábil, se responsabilizando pela cobrança de pendência do departamento envolvido e pela elaboração de relatório gerencial, fazer controle de planilhas e organizar pagamentos, realizar e acompanhar fluxo de caixa, analisar as atividades e rotinas do departamento de tesouraria, atuar no controle, acompanhamento e projeção diária do fluxo de caixa, análise de entradas e saídas de recursos do caixa e necessidade de transferências entre contas, ter participação efetiva em fechamentos contábeis e relacionamento com bancos, acompanhamento da realização do orçamento, fazendo os ajustes necessários nas revisões mensais, responsável por controlar a rentabilidade dos rendimentos; e outras tarefas correlatas.

            Condições de Trabalho:

  1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

           

            Requisitos para Provimento:

  1. a) Idade Mínima: 18 anos;
  2. Escolaridade: Nível superior completo nas áreas de Ciências Contábeis, Economia, Administração ou Gestão Pública.

 

            Recrutamento: Concurso Público.

 

 

 

ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

 

            CARGO: BIBLIOTECÁRIO

 

            PADRÃO: 10

            ATRIBUIÇÕES:

 

            Síntese dos Deveres: Organizar e administrar bibliotecas das Escolas da Rede Municipal de Ensino e Biblioteca Pública Municipal.

            Exemplos de Atribuições: Zelar pelo funcionamento das bibliotecas mantidas pelo poder público municipal, catalogar e cadastrar o acervo bibliográfico municipal, organizar o sistema de informação bibliográfica municipal; fazer pesquisas em catálogos; atender aos serviços de referência e tomar ou sugerir as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; ler e examinar livros e periódicos e recomendar sua aquisição; fazer o planejamento da difusão cultural na parte referente a serviços de bibliotecas; resumir artigos de interesse para os leitores; fazer sugestões sobre catalogação e circulação de livros; assistir aos leitores na escolha de livros, periódicos e na utilização de catálogo-dicionário; registrar a movimentação de livros, panfletos e periódicos; examinar as publicações oficiais e organizar fichários de leis ou outros atos governamentais; preparar livros e periódicos para encadernação; orientar o serviço de limpeza e conservação de livros; apreciar sugestões de leitores e interessados sobre aquisição de livros ou assinaturas de periódicos; fazer consultas sobre livros de interesse da biblioteca;, todas as demais atividades atinentes à profissão, de acordo com o conselho profissional e as regras que regulamentam a profissão;

.

            Condições de Trabalho:

  1. Geral: Carga horária semanal de 22 horas.

           

            Requisitos para Provimento:

  1. a) Idade Mínima: 18 anos;
  2. Escolaridade: Nível superior completo na área de Biblioteconomia.
  3. Habilitação legal para o exercício da profissão.

 

            Recrutamento: Concurso Público.

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

 

            CARGO: FISCAL AMBIENTAL

 

            PADRÃO: 09

            ATRIBUIÇÕES:

 

            Síntese dos Deveres: Fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidores, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais.

            Exemplos de Atribuições: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar outras tarefas correlatas.

 

            Condições de Trabalho:

  1. Geral: Carga horária semanal de 20 horas.

           

            Requisitos para Provimento:

  1. a) Idade Mínima: 18 anos;
  2. Escolaridade: Técnico em Meio Ambiente ou Graduação nas áreas de Ciências Biológicas, Engenharia Ambiental ou Gestão Ambiental.

 

 

            Recrutamento: Concurso Público.

 

 

 

 

ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

 

            CARGO: FISCAL DE OBRAS

 

            PADRÃO: 09

            ATRIBUIÇÕES:

 

            Síntese dos Deveres: Verificar o cumprimento das leis e posturas municipais referentes à execução de obras particulares, e fiscalizar as obras municipais.

            Exemplos de Atribuições: Acompanhar o andamento das construções despachadas pelo Município, a fim de constatar a sua conformidade com as plantas devidamente aprovadas; exercer a representação de construções clandestinas; embargar obras iniciadas sem a aprovação ou em desconformidade com as plantas aprovadas; verificar denúncias e fazer notificações sobre construções clandestinas aplicando todas as medidas cabíveis; comunicar à autoridade competente as irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas; prestar informações em requerimento sobre construção, reforma e demolições de prédios; fiscalizar instalações d’água e esgoto em prédios novos; fiscalizar serviços de ampliação e reformas nas redes de d’água e esgoto; embargar a execução de instalações que estejam em desacordo com as exigências legais; supervisionar tarefas rotineiras nas obras; colaborar nas diversas tarefas referentes à estradas, pontes, etc.

 

            Condições de Trabalho:

  1. Geral: Carga horária semanal de 20 horas.

           

            Requisitos para Provimento:

  1. Idade Mínima: 18 anos;
  2. Escolaridade: Técnico em Edificações ou Graduação nas áreas de Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo.

 

 

            Recrutamento: Concurso Público.

 

 

 

 

 

 

ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

 

            CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

            PADRÃO: 15

            ATRIBUIÇÕES:

            Síntese dos Deveres: Executar a fiscalização sanitária em estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, de ensino, de armazenagem, de saúde, em reservatórios e sistemas de abastecimento de água, entre outros

            Exemplos de Atribuições: Executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática; inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos funcionários; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e sanitários; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência à legislação sanitária; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam à venda sem a necessária inspeção; fiscalizar locais que prestam serviços à saúde ou manuseiem insumos relacionados a ela; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação pertinente; investigar medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; participar do desenvolvimento de programas sanitários; participar na organização de comunidades e realizar atividades educativas e de saneamento; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos; proceder e acompanhar processos administrativos; instruir autorizações e licenças na respectiva área de atuação; dirigir veículos da municipalidade, mediante autorização da autoridade administrativa, para cumprimento de suas atribuições específicas; executar atividades para cumprir convênios firmados com outros Entes e órgãos; cadastrar, licenciar, inspecionar, autuar, coletar amostras e apreender produtos nos estabelecimentos e áreas de fiscalização de sua competência, e outras atribuições correlatas.

 

            Condições de Trabalho:

  1. Geral: Carga horária semanal de 30 horas.

           

            Requisitos para Provimento:

  1. a) Idade Mínima: 18 anos;
  2. Escolaridade: Nível superior completo nas áreas de Medicina Veterinária, Biomedicina, Farmácia, Enfermagem, Engenharia de Alimentos ou Nutrição;

 

            Recrutamento: Concurso Público.

 

 

ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

 

            CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO

 

            PADRÃO: 15

            ATRIBUIÇÕES:

 

            Síntese dos Deveres: Executar trabalhos na fiscalização e no lançamento dos tributos de competência do Município.

            Exemplos de Atribuições: Verificar a ocorrência do fato gerador dos tributos de competência do Município; efetuar o lançamento dos tributos de competência do Município e a respectiva notificação dos sujeitos passivos; realizar visitas, vistorias e verificações ‘in loco’ em estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências, bem como nas obras em andamento no Município; requerer documentos, livros fiscais e quaisquer outras espécies de expedientes necessários à análise da situação tributária dos sujeitos passivos; proceder as inscrições em Dívida Ativa e respectivas notificações; cumprir e fazer cumprir a legislação tributária; lavrar autos de infração, aplicando sanções; manifestar-se em todos os expedientes relacionados com a legislação tributária, quando solicitado; auxiliar em estudos para aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais; auxiliar em estudos para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal; apresentar relatórios de atividades; dirigir veículos da municipalidade para cumprimento de suas atribuições específicas, mediante autorização da autoridade administrativa; realizar outras tarefas correlatas e afins.

 

            Condições de Trabalho:

  1. Geral: Carga horária semanal de 30 horas.

           

            Requisitos para Provimento:

  1. a) Idade Mínima: 18 anos;
  2. Escolaridade: Nível superior completo nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Gestão Pública.

 

            Recrutamento: Concurso Público.

 

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