Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 04/05/2020
PROJETO DE LEI Nº 045/2020
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2020, classificado sob as seguintes dotações orçamentárias:
Des. |
Or |
Un |
F. |
Sf. |
Prog |
P.At. |
Categoria |
Rec. |
Descrição |
Suplementação |
Ori |
06 |
02 |
27 |
813 |
12 |
2038 |
3.3.3.90.30.00 |
0001 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
30.000,00 |
R |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será utilizada a seguinte redução.
Des. |
Or |
Un |
F. |
Sf. |
Prog |
P.At. |
Categoria |
Rec. |
Descrição |
Suplementação |
Ori |
6028 |
06 |
02 |
27 |
813 |
12 |
1027 |
3.4.4.90.51.00 |
0001 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
30.000,00 |
R |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 04 de Maio de 2020.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 04 de Maio de 2020.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 045/2020
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que visa à autorização de abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento Municipal.
A necessidade de abertura do crédito suplementar em tela tem por objeto à aquisição de equipamento e material permanente para a Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer.
Assim, esperamos contar com a costumeira atenção dos Nobres Edis para aprovação da matéria ora encaminhada.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal