Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 13/04/2020
PROJETO DE LEI Nº 041/2020
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Associação Beneficente Ouro Branco, para procedimentos obstétricos, e dá outras providências”.
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação Beneficente Ouro Branco, inscrita no CNPJ sob nº89.781.173/0001-06, estabelecida na Rua Fernando Ferrari, nº 506, bairro Languiru, no município de Teutônia/RS, com o objetivo de complementação do custeio nos procedimentos obstétricos de parturientes residentes no Município de Bom Retiro do Sul, conforme autorização da Secretaria Municipal da Saúde.
- 1º - O Convênio terá sua vigência no período de 1º de abril de 2020 à 31 março de 2021, sendo que os repasses serão mensais, com apuração do valor de acordo com os procedimentos autorizados e realizados.
- 2º - No presente Convênio estão compreendidos os atendimentos e procedimentos previstos no Art. 2º, os quais somente serão prestados pela Associação Beneficente Ouro Branco quando o Hospital de Caridade Sant’Ana não contar com sua equipe completa e/ou faltar condições técnicas, mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O presente convênio tem a finalidade de viabilizar o custeio e a manutenção dos procedimentos adiante indicados:
- Na complementação da realização de parto normal, no valor de R$ 1.490,00 (um mil, quatrocentos e noventa reais), por parto.
- Nos procedimentos de parto Cesário, no valor de R$ 3.288,00 (três mil, duzentos e oitenta e oito reais), por procedimento, sendo que estes serão realizados conforme necessidade indicada pelos Médicos responsáveis pelo pré-natal da gestante e mediante autorização da Convenente;
- Nos procedimentos de Curetagem, no valor de R$ 1.364,00 (um mil, trezentos e sessenta e quatro reais) por procedimento, conforme indicação e Laudo Médico atestando a necessidade, e mediante autorização da Convenente;
- Nos exames de controle dos sinais da gestante e bebês (MAP), no valor de R$ 46,75 (quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos) por exame.
- 1º - Os atendimentos previstos nas alíneas a e b terão acréscimo de 20% (vinte por cento) ao valor correspondente aos profissionais de saúde, caso o atendimento ocorrer à noite (das 19h às 07h), finais de semana e feriados, de acordo com tabela em anexo.
- 2º - Para os casos de atendimento ao recém-nascido que necessitar de incubadora fica autorizado o repasse de R$ 1.402,50 (um mil, quatrocentos e dois reais e cinquenta centavos) para o médico pediatra, e diárias ao hospital, sendo a primeira diária de R$ 584,00 (quinhentos e oitenta e quatro reais) e as demais de R$ 292,00 (duzentos e noventa e dois reais).
- 3º – Para os casos de gestantes que buscarem o atendimento na urgência e emergência do Hospital, fica autorizado o pagamento de R$ 117,00 (cento e dezessete reais) a título de chamado médico ao profissional que prestará o atendimento.
- 4º - Para o nascimento gemelar fica garantido à pediatra o acréscimo de 50% do valor de sua remuneração por se tratarem de dois bebês para acompanhar do nascimento até a alta.
- 5º - As despesas com a complementação do custeio dos atendimentos e procedimentos previstos nas alíneas anteriores, serão atendidas pela dotação orçamentária prevista na presente Lei.
Art. 3º - São obrigações e responsabilidades da Conveniada:
- Fornecer todos os equipamentos, materiais e pessoal disponíveis para a consecução dos atendimentos objeto do presente Convênio;
- Apresentar documento que comprove a condição de filantropia da conveniada;
- Todas as despesas com os profissionais médicos, de enfermagem, de administração, salarial, previdenciária e trabalhista, bem como, materiais e medicamentos utilizados pelos pacientes objeto dos procedimentos abrangidos pelo presente Convênio, são de responsabilidade da Conveniada.
- Apresentar relatório dos atendimentos abrangidos pelo presente Convênio com identificação dos usuários, no prazo da prestação de contas.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do corrente exercício e exercício vindouro.
07 ................................ Secretaria Municipal da Saúde
01 ................................ Fundo Municipal da Saúde
10.302.0021.2043........ Assistência Médica à População
3.3.3.90.39.00000000...Outros Serviços de Terceiros – P.J.
Conta........................... 7019
Art. 5º- O pagamento dos serviços prestados se dará até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante a entrega do Relatório de Serviços e Nota Fiscal pela Conveniada ao Município, devidamente atestado pelo Gestor do Convênio.
Art. 6º- Fica designado como Gestor do Convênio, o Secretário Municipal da Saúde Paulo Ricardo Marmitt.
Art. 7º - As demais disposições serão estabelecidas no Termo de Convênio a ser firmado entre as partes.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Abril de 2020.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 14 de Abril de 2020.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 14 de Abril de 2020
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 041/2020
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudarmos Vossas Excelências, encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação Beneficente Ouro Branco, com o objetivo de complementação do custeio nos procedimentos obstétricos de parturientes residentes no Município de Bom Retiro do Sul, conforme autorização da Secretaria Municipal da Saúde.
O presente Projeto de Lei visa à manutenção do Convênio com a Associação Beneficente Ouro Branco, para que este atenda, conforme a necessidade, casos mais urgentes que o hospital de Bom Retiro do Sul não consiga atender prontamente.
Assim sendo, o convênio visa atender, nas mesmas condições e valores do convênio com o Hospital de Caridade Sant’Ana, os procedimentos obstétricos nos momentos em que o hospital local não contar com sua equipe completa e/ou faltar condições técnicas.
Os procedimentos serão autorizados pela Secretaria Municipal da Saúde conforme necessidade e mediante requisição médica, com isso se evitará quantificar previamente os procedimentos, eis que ocorrem variações mês a mês.
Dessa forma, diante da relevância da matéria, e do interesse do Poder Público na manutenção desses serviços destinados à população do Município, esperamos que seja acolhido o presente Projeto de Lei.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
ANEXO AO PROJETO DE LEI 041/2020
SERVIÇO DE OBSTETRÍCIA
TABELA DE PREÇOS - PROCEDIMENTOS OBSTÉTRICOS 2019 |
||||||
CESARIANA |
||||||
Médico |
Auxiliar |
Pediatra |
Anest. |
Laboratório |
Hospital |
TOTAL |
796,00 |
238,00 |
616,00 |
689,00 |
24,00 |
925,00 |
R$ 3.288,00 |
PARTO NORMAL |
||||||
Médico |
Auxiliar |
Pediatra |
Anest. |
Laboratório |
Hospital |
TOTAL |
665,00 |
|
434,00 |
|
24,00 |
367,00 |
R$ 1.490,00 |
|
|
|||||
CURETAGEM |
||||||
Médico |
Auxiliar |
Pediatra |
Anest. |
Laboratório |
Hospital |
TOTAL |
507,00 |
|
|
380,00 |
|
477,00 |
R$ 1.364,00 |
PROCEDIMENTOS QUE OCORREREM DAS 19HS ÀS 07HS E FINAIS DE SEMANA E FERIADOS |
||||||
ACRÉSCIMO DE 20% NO VALOR DOS HONORÁRIOS MÉDICOS: |
||||||
CESARIANA |
||||||
Médico |
Auxiliar |
Pediatra |
Anest. |
Laboratório |
Hospital |
TOTAL |
955,00 |
287,00 |
739,00 |
827,00 |
24,00 |
925,00 |
R$ 3.757,00 |
PARTO NORMAL |
||||||
Médico |
Auxiliar |
Pediatra |
Anest. |
Laboratório |
Hospital |
TOTAL |
798,00 |
|
521,00 |
|
24,00 |
367,00 |
R$ 1.710,00 |
INCUBADORA |
||||||
PEDIATRA |
R$ 1.402,50 |
|||||
HCSA |
R$ 584,00 |
PRIMEIRA DIÁRIA |
|
|||
|
R$ 292,00 |
DIÁRIAS SUBSEQUENTES |
|
|
||
AVALIAÇÃO MÉDICA |
R$ 117,00 |
|||||
MAP |
R$ 46,75 |