Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 13/04/2020

 

PROJETO DE LEI Nº 040/2020

 

 

Autoriza o Poder Executivo a ceder Servidor mediante termo de cedência ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, Comarca de Estrela-RS.

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo ceder até 2 (dois) servidores municipais do quadro efetivo ou dois estagiários, mediante Termo de Cedência, ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul – Foro da Comarca de Estrela, pelo período de 01 (um) ano a contar da assinatura do Termo de Cedência.

  • 1º No interesse das partes, a cedência oriunda da presente Lei poderá ser aditada, por iguais períodos.
  • 2º Poder Executivo poderá a qualquer tempo, solicitar o retorno do servidor ou estagiário cedido, mediante justificativa e comunicação prévia de 30 (trinta) dias.

Art. 2º A cedência do servidor será feita através de Termo de Cedência que regulamentará as demais questões pertinentes.

Parágrafo único: O servidor ou estagiário cedido deverá atuar exclusivamente nos processos de execução fiscal.

Art. 3º Servidor cedido manterá seu salário, nos termos no Estatuto dos Servidores públicos Municipais.

Art. 4º O poder judiciário do Rio Grande do Sul – Foro da Comarca de Estrela deverá comprovar mensalmente a efetividade do cedido.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 13 de Abril de 2020.

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Bom Retiro do Sul/RS, 13 de Abril de 2020.

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 040/2020

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a ceder Servidor mediante termo de cedência ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, Comarca de Estrela-RS.

A cedência do servidor é importante para o andamento das execuções fiscais, as quais possuem o condão de cobrar créditos tributários e não tributários do Município. O Município possui cerca de 500 execuções fiscais em andamento na Comarca de Estrela, as quais tem andamento processual demorado, em virtude da falta de servidores enfrentada pelo judiciário.

Com a cedência de um servidor, as execuções fiscais terão andamento mais célere e os retornos financeiros tentem a ser mais positivos ao Município, visto que algumas execuções se encontram em fase final, pendente apenas de liberação de valores, o que depende muito do andamento processual.

Essa cedência te sido proposta pelo TJ-RS no intuito de tornar mais célere o andamento das execuções fiscais desafogando os cartórios das varas judiciais. Temos como exemplo o Município de Estrela que firmou termo de cedência e já experimenta resultados positivos na arrecadação.

O Município de Bom Retiro do Sul, já tem índices satisfatórios na arrecadação  de débitos ajuizados, tendo gradativamente aumentado a arrecadação. Porém, a Secretaria da Fazenda, especificamente o setor jurídico desta tem buscado incansavelmente superar os percentuais, sendo para isso necessário o andamento mais célere dos executivos fiscais.

Por fim, esclarecemos que as execuções fiscais aumentam a cada ano, a título de exemplo, em 2019 além dos executivos já existentes, foram ajuizados mais 90 processos, o que reforça a necessidade de mão de obra para a realização do andamento processual, considerando o crescimento anual dos processos judiciais.

Assim sendo, cientes da compreensão e estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                                    Cordiais Saudações,

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

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