Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 31/03/2020
PROJETO DE LEI Nº 037/2020
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de 80.345,23 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 80.345,23 (oitenta mil e trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos) no Orçamento Municipal, exercício de 2020, classificado sob as seguintes dotações orçamentárias:
Des. |
Or |
Un |
F. |
Sf. |
Prog |
P.At. |
Categoria |
Rec. |
Descrição |
Suplementação |
Ori |
|
- |
06 |
1 |
27 |
812 |
51 |
2040 |
3.4.4.90.52.00 |
1800 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
2.800,00 |
S |
|
1104 |
11 |
01 |
22 |
661 |
31 |
2110 |
3.3.3.60.45.00 |
0001 |
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS |
40.000,00 |
R |
|
- |
12 |
01 |
08 |
244 |
16 |
2066 |
3.3.1.90.11.00 |
1610 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOA CIVIL |
12.156,00 |
S |
|
- |
12 |
01 |
08 |
244 |
16 |
2066 |
3.3.3.90.30.00 |
1610 |
MATERIAL DE CONSUMO |
14.000,00 |
S |
|
- |
12 |
01 |
08 |
244 |
16 |
2066 |
3.3.3.90.39.00 |
1610 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
10.000,00 |
S |
|
- |
12 |
01 |
08 |
244 |
16 |
2066 |
3.3.3.90.14.00 |
1603 |
DIÁRIAS - CIVIL |
1.389,23 |
S |
|
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será utilizado o superávit do recurso 1800 - Alienação de Bens no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), superávit do recurso 1610 – Primeira Infância no SUAS no valor de 30.045,23 (trinta mil e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos), Excesso de Arrecadação no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) e à redução da seguinte dotação orçamentaria.
Des. |
Or |
Un |
F. |
Sf. |
Prog |
P.At. |
Categoria |
Rec. |
Descrição |
Suplementação |
Ori |
4012 |
04 |
02 |
28 |
845 |
09 |
0002 |
3.3.3.90.93.00 |
0001 |
INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÕES |
40.000,00 |
R |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Retroagindo seus efeitos do dia 18 de Março de 2020.
Art. 4 Revoga a lei n° 4.744 de 18 de março de 2020
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 31 de Março de 2020.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 31 de Março de 2020.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 037/2020
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que visa à autorização de abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento Municipal.
A necessidade de abertura do crédito suplementar em tela tem por objeto a aquisição de equipamentos e material permanente para a Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer, o valor de 40.000,00 (Quarenta mil reais) esta sendo devolvido para a secretaria de origem, por ter sido suplementada a dotação incorreta.
A necessidade de abertura do crédito suplementar em tela tem por objeto a Adesão ao Programa Criança Feliz que foi realizado recentemente e que não estava previsto, sendo assim precisa ser criada as despesas para ser utilizado o valor nas atividades do programa.
Assim, esperamos contar com a costumeira atenção dos Nobres Edis para aprovação da matéria ora encaminhada.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal