Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 23/03/2020

 

 

PROJETO DE LEI Nº035/2020

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a manter contratação temporária e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a manter a contração temporária, dos seguintes Cargos:

                        I- 01 (um) Técnico em Enfermagem, contratado através da Lei Municipal nº 4.648, de 27 de março de 2019, pelo prazo de até 31 de dezembro de 2020.

                        II- 01 (um) Médico da Saúde da Família contratado através da Lei Municipal nº 4.665, de 17 de julho de 2019, pelo prazo de até 31 de dezembro de 2020.

                        III- 01 (um) Fiscal, contratado através da Lei Municipal nº 4.429, de 05 de outubro de 2017, pelo prazo de até 31 de dezembro de 2020.

                        Art. 2º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido.

                        Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.

                        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 23 de março de 2020.

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 23 de março de 2020.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 035/2020

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo manter contratação temporária e dá outras providências.

                        Tendo em vista o estado de calamidade pública declarado pelo Governo Estadual e também no âmbito do Município de Bom Retiro do Sul, através do Decreto Municipal nº 030/2020, o qual determina a adoção de medidas para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), solicitamos a manutenção dos contratos de: Técnico em Enfermagem, Médico da Saúde da Família e Fiscal.

                        A Administração Municipal tinha como objetivo a realização de Processo Seletivo para novas contratações, porém devemos evitar a aglomeração de pessoas em ambientes fechados, ficando assim inviável a realização de tal processo no momento. Importante ressaltar, que estes servidores são de extrema importância para a atual situação que estamos vivenciando.

                        O contrato emergencial da Técnica em Enfermagem teve como objetivo recompor o quadro, para dar continuidade às atividades do NAAB, bem como o atendimento dos pacientes e demandas judiciais, a necessidade da contratação foi em decorrência do pedido de exoneração da servidora Monique Jeniffer Rodrigues, membro efetivo do NAAB (Núcleo de Apoio à Atenção Básica).

                        Já o contrato de um Médico da Saúde da Família foi em virtude do término do contrato com a Médica Bruna Thaíse Lavagnini, do Programa Mais Médicos, que encerou em 16/08/2019. Desta forma, foi necessária a contratação de um profissional para atender a demanda da Secretaria da Saúde.

                        Atualmente contamos apenas com uma Fiscal contratada para realizar os serviços relacionados à fiscalização tributária, de obras e do meio ambiente, sendo assim a manutenção do contrato se faz necessária tendo em vista a alta demanda dos trabalhos do setor de Fiscalização.

Assim sendo, estando presentes as condições legais para a contratação, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

Cordiais Saudações,


EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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