Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 23/03/2020
PROJETO DE LEI Nº 032/2020
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de 173.759,53 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 173.759,53 (Cento e setenta e três reais setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e três reais), no Orçamento Municipal, exercício de 2020, classificado sob as seguintes dotações orçamentárias:
Des. |
Or |
Un |
F. |
Sf. |
Prog |
P.At. |
Categoria |
Rec. |
Descrição |
Suplementação |
Ori |
7001 |
07 |
01 |
10 |
122 |
21 |
2041 |
3.3.4.90.52.00 |
4002 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
83.759,53 |
S |
9030 |
09 |
01 |
17 |
512 |
39 |
2081 |
3.3.3.90.39.00 |
0001 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
90.000,00 |
R |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º
desta Lei será utilizado o superávit 2019 do recurso 4002 – (Alienação de Bens – Saúde) no valor de R$ 83.759,53 (Oitenta e três mil e setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos), será utilizado o superávit 2019 do recurso 0001 – (Livre) no valor de 30.000,00 (trinta mil reais) e a redução da seguinte dotação orçamentaria.
Des. |
Or |
Un |
F. |
Sf. |
Prog |
P.At. |
Categoria |
Rec. |
Descrição |
Suplementação |
Ori |
3018 |
03 |
01 |
04 |
121 |
35 |
1006 |
3.3.3.90.93.00 |
0001 |
INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÕES |
30.000,00 |
R |
9027 |
09 |
01 |
25 |
752 |
57 |
2105 |
3.3.3.90.30.00 |
0001 |
MATERIAL DE CONSUMO |
5.000,00 |
R |
9084 |
09 |
01 |
26 |
782 |
45 |
1042 |
3.3.3.90.39.00 |
0001 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
20.000,00 |
R |
8024 |
08 |
01 |
20 |
608 |
47 |
2071 |
3.3.3.30.41.00 |
0001 |
CONTRIBUIÇÕES |
5.000,00 |
R |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 23 de Março de 2020.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 23 de Março de 2020.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 032/2020
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que visa à autorização de abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento Municipal.
A necessidade de abertura do crédito suplementar em tela tem por objeto a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria de Saúde.
A necessidade de abertura de credito suplementar em tela tem por objeto a renovação do contrato da coleta de lixo.
Assim, esperamos contar com a costumeira atenção dos Nobres Edis para aprovação da matéria ora encaminhada.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal