Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 10/03/2020
PROJETO DE LEI Nº 027/2020
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de 25.287,50 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 25.287,50 (Vinte e cinco mil e duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) no Orçamento Municipal, exercício de 2020, classificado sob as seguintes dotações orçamentárias:
Des. |
Or |
Un |
F. |
Sf. |
Prog |
P.At. |
Categoria |
Rec. |
Descrição |
Suplementação |
Ori |
4013 |
04 |
02 |
28 |
845 |
000 |
0004 |
3.3.3.90.39.00 |
0001 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
3.000,00 |
R |
7031 |
07 |
01 |
10 |
305 |
20 |
2065 |
3.3.1.90.11.00 |
4502 |
VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS – PESSOA CIVIL |
10.000,00 |
S |
7076 |
07 |
01 |
10 |
305 |
20 |
2065 |
3.3.3.90.39.00 |
4502 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
7.000,00 |
S |
- |
07 |
01 |
10 |
305 |
20 |
2065 |
3.3.3.90.30.00 |
4502 |
MATERIAL DE CONSUMO |
3.287,50 |
S |
6013 |
06 |
01 |
27 |
813 |
51 |
2005 |
3.3.3.90.39.00 |
0001 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
2.000,00 |
R |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, o valor de R$ 20.287,50 (cento e sessenta mil duzentos e setenta e dois mil e noventa e nove centavos) do superávit de 2019 do recurso 4502 - Vigilância Sanitária, e à redução das seguintes dotações orçamentarias.
Des. |
Or |
Un |
F. |
Sf. |
Prog |
P.At. |
Categoria |
Rec. |
Descrição |
Suplementação |
Ori |
||
4007 |
04 |
01 |
04 |
123 |
09 |
2012 |
3.3.3.90.36.00 |
0001 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA |
3.000,00 |
R |
||
3013 |
03 |
01 |
04 |
121 |
08 |
2008 |
3.3.1.90.04.99 |
0001 |
OUTRAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO |
2.000,00 |
R |
||
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 10 de Março de 2020.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 10 de Março de 2020.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 027/2020
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que visa à autorização de abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento Municipal.
A necessidade de abertura do crédito suplementar em tela tem por objeto o pagamento de tarifas bancárias.
O crédito suplementar no valor de R$ 20.287,50 (vinte mil duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) tem por objeto a manutenção da sala de vacina no Posto de Saúde.
E para a Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer, a necessidade de abertura do crédito suplementar em tela tem por objeto a Manutenção e Desenvolvimento do Lazer.
Assim, esperamos contar com a costumeira atenção dos Nobres Edis para aprovação da matéria ora encaminhada.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal