Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 10/03/2020

 

PROJETO DE LEI Nº 027/2020

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de 25.287,50 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 25.287,50 (Vinte e cinco mil e duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) no Orçamento Municipal, exercício de 2020, classificado sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

Des.

Or

Un

F.

Sf.

Prog

P.At.

Categoria

Rec.

Descrição

Suplementação

Ori

4013

04

02

28

845

000

0004

3.3.3.90.39.00

0001

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

3.000,00

R

7031

07

01

10

305

20

2065

3.3.1.90.11.00

4502

VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS – PESSOA CIVIL

10.000,00

S

7076

07

01

10

305

20

2065

3.3.3.90.39.00

4502

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

7.000,00

S

-

07

01

10

305

20

2065

3.3.3.90.30.00

4502

MATERIAL DE CONSUMO

3.287,50

S

6013

06

01

27

813

51

2005

3.3.3.90.39.00

0001

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

2.000,00

R

         

 Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, o valor de R$ 20.287,50 (cento e sessenta mil duzentos e setenta e dois mil e noventa e nove centavos) do superávit de 2019 do recurso 4502 - Vigilância Sanitária, e à redução das seguintes dotações orçamentarias.

 

Des.

Or

Un

F.

Sf.

Prog

P.At.

Categoria

Rec.

Descrição

Suplementação

Ori

4007

04

01

04

123

09

2012

3.3.3.90.36.00

0001

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA

3.000,00

R

3013

03

01

04

121

08

2008

3.3.1.90.04.99

0001

OUTRAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO

2.000,00

R

 

 

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 10 de Março de 2020.

 

 

 

             EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

                         Bom Retiro do Sul/RS, 10 de Março de 2020.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 027/2020

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que visa à autorização de abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento Municipal.

            A necessidade de abertura do crédito suplementar em tela tem por objeto o pagamento de tarifas bancárias.

             O crédito suplementar no valor de R$ 20.287,50 (vinte mil duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) tem por objeto a manutenção da sala de vacina no Posto de Saúde.

            E para a Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer, a necessidade de abertura do crédito suplementar em tela tem por objeto a Manutenção e Desenvolvimento do Lazer.

            Assim, esperamos contar com a costumeira atenção dos Nobres Edis para aprovação da matéria ora encaminhada.

                                           

 Cordiais Saudações,

 

 

 

          EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

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