Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 03/03/2020

 

 

PROJETO DE LEI Nº 023/2020

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Municipal e aponta recursos.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 233.282,39 (Duzentos e trinta e três reais e duzentos e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos) no Orçamento Municipal, exercício de 2020, classificado sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

Des.

Or

Un

F.

Sf.

Prog

P.At.

Categoria

Rec.

Descrição

Suplementação

Ori

4012

04

02

28

845

09

0002

3.3.3.90.93.00

0001

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

40.000,00

R

9059

09

01

26

782

45

1042

3.4.4.90.51.00

2006

OBRAS E INSTALAÇÃO

160.272,99

C

1270

12

02

16

482

37

2068

3.4.4.90.51.00

0001

OBRAS E INSTALAÇÃO

27.419,40

S

1272

12

02

16

482

37

2066

3.3.3.90.39.00

0001

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

5.590,00

R

         

 Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, o valor de R$ 160.272,99 (cento e sessenta mil duzentos e setenta e dois mil e noventa e nove centavos) oriundo do contrato de repasse 352298-24/2011 PAC II, superávit financeiro do exercício de 2019 no valor de R$ 27.419,40 (vinte e sete mil quatrocentos e dezenove reais e quarenta centavos) do recurso Livre e à redução da seguinte dotação orçamentaria.

 

Des.

Or

Un

F.

Sf.

Prog

P.At.

Categoria

Rec.

Descrição

Suplementação

Ori

1104

11

01

22

661

31

2110

3.3.3.60.45.00

0001

SUBVENÇÕES ECONÔMICAS

45.590,00

R

 

 

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 03 de Março de 2020.

 

 

 

 

             EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

                         Bom Retiro do Sul/RS, 03 de Março de 2020.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 023/2020

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que visa à autorização de abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento Municipal.

            A necessidade de abertura do crédito suplementar em tela tem por objeto o pagamento de concessão de incentivo para devolução de ICMS.

             O crédito suplementar no valor de R$ 160.272,99 (cento e sessenta mil duzentos e setenta e dois mil e noventa e nove centavos) é referente à liberação de recursos pela Caixa para o programa do PAC II, já a suplementação no valor de      R$ 27.419,40 (vinte e sete mil quatrocentos e dezenove reais e quarenta centavos), tem por objeto a contrapartida das unidades habitacionais do PAC II e a suplementação no valor de R$ 5.590,00 (cinco mil quinhentos e noventa reais) tem por objeto o pagamento da locação de imóveis para acomodar a população beneficiária do PAC II.

            Assim, esperamos contar com a costumeira atenção dos Nobres Edis para aprovação da matéria ora encaminhada.

                                           

 Cordiais Saudações,

 

 

 

          EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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