Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 28/02/2020
PROJETO DE LEI Nº 021/2020
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar de R$ 96.600,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 96.600,00 (Noventa e seis mil e seiscentos reais), no Orçamento Municipal, exercício de 2020, classificado sob as seguintes dotações orçamentárias:
Des. |
Or |
Un |
F. |
Sf. |
Prog |
P.At. |
Categoria |
Rec. |
Descrição |
Suplementação |
Ori |
- |
08 |
01 |
20 |
608 |
47 |
2071 |
3.3.3.90.47.00 |
0001 |
OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUITIVAS |
3.000,00 |
R |
6016 |
06 |
01 |
27 |
812 |
51 |
2040 |
3.3.3.90.39.00 |
0001 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
1.920,00 |
R |
6041 |
08 |
01 |
27 |
812 |
51 |
2115 |
3.3.3.90.39.00 |
0001 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
3.680,00 |
R |
- |
09 |
01 |
25 |
752 |
57 |
2105 |
3.4.4.90.52.00 |
1800 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
88.000,00 |
S |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será utilizada o superávit financeiro do exercício de 2019 do recurso de Alienação de Bens – Livre no valor de R$ 88.000,00 (Oitenta e oito mil reais) e à redução das seguintes dotações Orçamentarias.
Des. |
Or |
Un |
F. |
Sf. |
Prog |
P.At. |
Categoria |
Rec. |
Descrição |
Suplementação |
Ori |
8018 |
08 |
01 |
20 |
608 |
47 |
2071 |
3.3.3.90.39.00 |
0001 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
3.000,00 |
R |
6040 |
06 |
01 |
27 |
812 |
51 |
2115 |
3.3.3.90.30.00 |
0001 |
MATERIAL DE CONSUMO |
1.000,00 |
R |
9007 |
09 |
01 |
15 |
122 |
19 |
2076 |
3.3.3.90.30.00 |
0001 |
MATERIAL DE CONSUMO |
920,00 |
R |
6012 |
06 |
01 |
27 |
812 |
51 |
2040 |
3.3.390.90.00 |
0001 |
MATERIAL DE CONSUMO |
3.680,00 |
R |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 28 de Fevereiro de 2020.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 28 de Fevereiro de 2020.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 021/2020
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que visa à autorização de abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento Municipal.
A necessidade de abertura do crédito suplementar em tela tem por objeto o pagamento de encargos sociais da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, a manutenção do programa Viva o Esporte da Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer e a manutenção do Parque Pôr do Sol. Para a Secretaria Municipal de Obras, Viação, Urbanismo e Trânsito, a suplementação visa à aquisição de equipamento para os serviços de iluminação pública.
Assim, esperamos contar com a costumeira atenção dos Nobres Edis para aprovação da matéria ora encaminhada.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal