Plenária: 26 de fevereiro de 2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 26/02/2020
PROJETO DE LEI Nº 019/2020
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Especial no valor de R$15.400,00 (Quinze mil e quatrocentos reais), no Orçamento Municipal, exercício de 2020, classificado sob a seguinte dotação orçamentária:
Or |
Un |
F. |
Sf. |
Prog |
P.At. |
Categoria |
Rec. |
Descrição |
Suplementação |
09 |
01 |
15 |
451 |
06 |
2082 |
1.2.3.21.07.00 |
01 |
INSTALAÇÕES |
15.400,00 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Especial autorizado no artigo 1º desta Lei será utilizado o superávit financeiro do exercício de 2019 do recurso Livre.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 26 de Fevereiro de 2020.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 26 de Fevereiro de 2020.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 021/2020
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que visa à autorização de abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento Municipal.
A necessidade de abertura do crédito Especial em tela tem por objetivo a instalações de paradas de ônibus e manutenção do trânsito.
Assim, esperamos contar com a costumeira atenção dos Nobres Edis para aprovação da matéria ora encaminhada.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal