Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 21/02/2020

 

PROJETO DE LEI N° 018/2020

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter excepcional na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.”

          EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

          FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

          Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, para preenchimento de vagas nos seguintes cargos:

  • 1° Contratação Temporária de 01 (um) Operário Especializado, visando o preenchimento de vaga, pelo período de 06 (meses) podendo ser prorrogado por igual período, sendo a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais àquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006.
  • 2° Contratação Temporária de 01 (um) Operador de Máquinas, visando o preenchimento de vaga, pelo período de 06 (meses) podendo ser prorrogado por igual período, sendo a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais àquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006.
  • 3° Contratação Temporária de 01 (um) Pedreiro, visando o preenchimento de vaga, pelo período de 06 (meses) podendo ser prorrogado por igual período, sendo a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais àquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006.

          Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.

          Art. 3° Fica autorizado à rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido.      

 

 

 

   Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 21 de Fevereiro de 2020.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

     Bom Retiro do Sul/RS, 21 de Fevereiro de 2020.

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 018/2020

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, através de Processo Seletivo Simplificado, instituído pelo Decreto 020/2016, em Caráter Excepcional.

A contratação de 01 (um) Operário Especializado para a Secretaria Municipal de Obras, Viação, Urbanismo e Trânsito, em substituição ao servidor Marco Antônio C. de Oliveira, que pediu exoneração e pelo aumento de demanda de serviços.  

A contratação de 01 (um) Operador de Maquinas para a Secretaria Municipal de Obras, Viação, Urbanismo e Trânsito, pelo aumento de demanda de serviços bem como os demais atendimentos da Secretaria de Obras.

A contratação de 01 (um) Pedreiro para a Secretaria Municipal de Obras, Viação, Urbanismo e Trânsito, pelo aumento de demanda de serviços bem como os demais atendimentos da Secretaria de Obras.

Assim sendo, estando presentes as condições legais para a contratação, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                                   

Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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