Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 18/02/2020
PROJETO DE LEI N° 013/2020
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter excepcional na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, para preenchimento de vagas nos seguintes cargos:
- 1° Contratação de Serviços Gerais, no período de 19 de Fevereiro de 2020 a 23 de dezembro de 2020, com a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais àquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006;
I – 02 (dois) Serviços Gerais, com 40h semanais.
- 2º Contratação Temporária de Professores Área II, Língua Portuguesa, para atuação na rede municipal de ensino, visando o preenchimento de vagas nas Escolas Municipais, no período de 19 de fevereiro de 2020 a 23 de dezembro de 2020, sendo a remuneração correspondente ao nível de habilitação do professor, conforme Plano de Carreira do Magistério Municipal e proporcional ao número de horas semanais contratadas.
I – 01 (um) Professor Área II, com 22h semanais.
- 3º Contratação Temporária de Professor Anos iniciais, para atuação na rede municipal de ensino, visando o preenchimento de vagas nas Escolas Municipais, pelo período de 7,5 (sete meses e meio), sendo a remuneração correspondente ao nível de habilitação do professor, conforme Plano de Carreira do Magistério Municipal e proporcional ao número de horas semanais contratadas.
I – 01 (um) Professor Anos Iniciais, com 22h semanais.
- 4° Contratação Temporária de Professor de Anos iniciais, para atuação na rede municipal de ensino, visando o preenchimento de vagas nas Escolas Municipais, no período de 19 de fevereiro de 2020 a 23 de dezembro de 2020, sendo a remuneração correspondente ao nível de habilitação do professor, conforme Plano de Carreira do Magistério Municipal e proporcional ao número de horas semanais contratadas.
I – 01 (um) professor de Anos iniciais, com 22h semanais.
- 5 ° Contratação Temporária de 01 (um) Motorista, visando o preenchimento de vaga, pelo período de 06 (meses) podendo ser prorrogado por igual período, sendo a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais àquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.
Art. 4° Fica autorizado à rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 18 de Fevereiro de 2020.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 18 de Fevereiro de 2020.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 013/2020
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, através de Processo Seletivo Simplificado, instituído pelo Decreto 020/2016, em Caráter Excepcional.
A contratação visa suprir a necessidade de recursos humanos, para o bom andamento dos trabalhos das Escolas Municipais de Bom Retiro do Sul:
- 02 (Dois) serviços gerais, com 40 horas semanais, no lugar de Cristiane Schneider que exonerou em 03 de fevereiro de 2020 e no lugar de Sandra Beatriz dos Santos que exonerou em 03 de fevereiro de 2020.
- 01 (Um) Professor de Área II, Língua Portuguesa, com 22h semanais para assumir no lugar de Luciana Rossi Lopes, vice – diretora na EMEF Wendulino Gewehr.
- 02 (Dois) Professores de Anos Iniciais, com 22h semanais, para o lugar de Sheila Gilsiane Muhl, que entrara de licença maternidade e mais 45 dias de férias e no lugar de Elisangela Linn que exonerou em 17 de fevereiro de 2020.
Já a contratação de 01 (um) Motorista para a Secretaria Municipal de Obras, Viação, Urbanismo e Trânsito, em substituição ao servidor Paulo Cesar Lara Marques, que pediu exoneração no dia 18 de fevereiro de 2020.
Assim sendo, estando presentes as condições legais para a contratação, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal