Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 07/02/2020

                 

 

                           PROJETO DE LEI N ° 03/2020

 

“Altera os valores do Vale Alimentação aos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências”

 

                     EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município.

 

                     FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

                   Art. 1º - Altera o valor do Vale alimentação Conforme Parágrafo único do Art. 3º da Lei 3.086/2007 de 17 de abril de 2007.

 

 

 

                     Art. 3º - O valor do Vale-Alimentação será pago através da distribuição de ticket ou cartão magnético, com pagamento até o 10º dia do mês subsequente, obedecendo a seguinte tabela por carga horária:

Carga horária

Valor do Vale alimentação

Até 35 horas semanais

R$ 280,00

Acima de 35 horas semanais      

R$ 325,00

         

                     Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria.

 

                    

                   Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2020.

                             

 

 

Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de

Bom Retiro do Sul, RS, em 07 de fevereiro de 2020.

 

Antônio Gilberto Portz

Presidente da Câmara Municipal de

 Vereadores de Bom Retiro do Sul-RS

 

 

 

 

 

 

                 

    

MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 03/2020

Senhores Vereadores:

 

                                       É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei nº 03/2020 em anexo, que altera o valor do Vale – Alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores.

 

                        Priorizando a valorização dos servidores públicos da Câmara Municipal de Vereadores, buscando melhoria na sua qualidade de vida e da família, bem como, procurando oferecer outros benefícios além da remuneração, mesmo diante das dificuldades econômicas atuais, se buscou alternativas para oferecer mais este benefício a estes servidores.

 

                        O Vale – Alimentação é destinado aos servidores de provimento efetivo, detentores de cargo em comissão, contratos temporários e estagiários, visando a aquisição de alimentos.

 

                        O mesmo será distribuído através de ticket ou cartão magnético, com valor correspondente a carga horária cumprida pelo servidor.

                        Desta forma, pela relevância da presente matéria, e costumeira atenção dos nobres pares, conto com a aprovação.

 

                                       Atenciosamente,

 

Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de

Bom Retiro do Sul, RS, em 07 de fevereiro de 2020.

 

 

Antônio Gilberto Portz

Presidente da Câmara Municipal de

Vereadores de Bom Retiro do Sul-RS