Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 17/12/2019
PROJETO DE LEI Nº 095/2019
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter excepcional na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal vigente, para preenchimento de vagas no seguinte cargos:
I – 01 (um) Motorista, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, para atuar junto a Secretaria Municipal de Obras, Viação, Urbanismo e Trânsito, sendo a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais aquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006;
II – 01 (um) Dentista, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde, sendo a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais aquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006;
III – 01 (um) Enfermeiro, pelo período de 08 (oito) meses, para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde, sendo a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais aquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006.
IV – 01 (um) Enfermeiro, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde, sendo a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais aquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006.
Art. 2º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido para o cargo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 17 de dezembro de 2019.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 17 de dezembro 2019.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 095/2019
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, através de Processo Seletivo Simplificado, em Caráter Excepcional, Motorista, Dentista e Enfermeiro.
- A contratação temporária de motorista visa suprir a demanda dos serviços da Secretaria Municipal de Obras, Viação, Urbanismo e Trânsito, tendo em vista o pedido de exoneração do servidor Douglas Leandro Von Muhlen.
- A contratação temporária de Enfermeiro, pelo período de oito meses, se faz necessária em substituição à servidora Renata Alves de Souza Wilsmann, que está em licença saúde e posteriormente entrará em licença maternidade.
- A outra contratação temporária de Enfermeiro é necessário para compor a equipe do Programa Equipe de Atenção Primária – EAP, conforme a Portaria nº 2.539, de 26 de setembro de 2019 do Ministério da Saúde, melhorando assim o atendimento aos nossos munícipes.
- A contratação temporária de Dentista, se faz necessária em substituição a servidora Joice Tondelo que pediu exoneração, e também devido a grande demanda do município, que hoje conta apenas com um profissional da área.
Tendo em vista que não há concurso vigente, encaminhamos o presente projeto de lei para atendimento da demanda dos serviços públicos municipais.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal