Situação: Em tramitação

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 18/11/2019

 

 

PROJETO DE LEI Nº 080/2019

 

 

“Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos no Decreto Municipal nº 020/2016.

  • 1º As contratações temporárias serão para os seguintes cargos:

                        I - Professor Área I;

                        II - Professor Área II;

                        III - Professor Pedagogo Supervisor Escolar;

                        IV - Professor Pedagogo Orientador Educacional;

                        V - Psicopedagogo;

                        VI - Secretário de Escola;

                        VII - Serviços Gerais;

                        VIII - Pedreiro;

                        IX - Motorista;

                        X - Monitor Educacional e Social (30h);

                        XI - Monitor Educacional e Social (30h);

                        XII - Monitor da Educação;

                        XIII - Psicólogo Educacional;

                        XIV - Engenheiro Civil;

                        XV - Operador de Máquinas;

                        XVI - Operário Especializado;

                        XVII - Enfermeiro;

                        XVIII - Cirurgião-Dentista de Saúde da Família.

  • 2º O provimento dos cargos será feito de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal e mediante Lei Municipal autorizativa.

Art. 2º Restam convalidadas as inscrições realizadas por candidatos a partir do dia 18 de novembro de 2019, considerando que os critérios estabelecido no Edital nº 026/2019 serão mantidos e ratificados pelo novo edital lançados com base na presente Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 18 de novembro de 2019.

 

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 18 de novembro de 2019.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 080/2019

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo à realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências.

O presente Projeto de Lei visa autorizar a realização do Processo Seletivo Simplificado e agilizar o processo de contratações, tendo em vista que no final do ano letivo e após o período de matrícula e rematrículas do Ensino Público é que poderá ser possível verificar a real necessidade do número de contratações para atender a demanda da Educação, e também a demanda das demais Secretarias Municipais.

As contratações serão realizadas conforme a necessidade do município e mediante Lei Municipal autorizativa a ser encaminhada ao Poder Legislativo, com no mínimo uma vaga para cada cargo.

Assim sendo, estando presentes as condições legais para a contratação, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                                   

Cordiais Saudações,

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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