Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 18/11/2019
Vereador:
Alessander Negreiros Fritscher Bom Retiro do Sul, 18 de novembro de 2019.
PROPOSIÇÕES 02 -
“INDICAÇÃO 11/019 Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, ouvido o plenário, que sejam fornecidos às escolas municipais os materias de suporte, (Bandeiras, Nacional, Estadual e Municipal e etc), necessários para que seja posta em prática a Lei Municipal que: “Institui, no âmbito da Educação Básica do Município de Bom Retiro do Sul, ações de resgate do civismo, da cidadania e do sentimento de nacionalidade, e dá outras providências”.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Apresento a presente Indicação e de acordo com o texto, a medida visa "ações de resgate do civismo, da cidadania e do sentimento de nacionalidade". Além de obrigatoriedade semanal, o hasteamento das bandeiras e o canto dos hinos também deve ocorrer em "dias festivos e solenidades escolares". No dia 19 de novembro, quando comemora-se o Dia da Bandeira no país, o hino nacional e o Rio-grandense acompanhados do Hino à Bandeira.
A lei ainda determina que os hinos devem ser executados na forma de sua letra e música originais, e que os alunos sejam informados sobre os autores das composições. O texto aponta também que o município pode "incluir no conteúdo programático o estudo de temas que desenvolvam noções de organização política, civismo, ética, moral e cidadania".
Outrossim, todas as escolas deverão sem exceção pôr em prática a execução desta lei.
Desta forma, pela relevância da presente matéria, e costumeira atenção dos nobres pares, conto com a aprovação.
Atenciosamente,