Situação: Rejeitada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 24/10/2019

 

 

PROJETO DE LEI Nº 077/2019

 

 

“Altera disposições da Lei Municipal nº 4.672, de 02 de setembro de 2019, e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1º Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 4.672, de 02 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

            ...

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), no âmbito do Programa FINISA, nos termos da Resolução do CMN, Resolução N. 4.589, de 29 de junho de 2017 e suas alterações, destinado à pavimentação de vias públicas, no Município de Bom Retiro do Sul.

                        Parágrafo Único: Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei, serão aplicados preferencialmente na execução de calçamento das vias públicas constantes do anexo à presente lei, conforme previsto no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação em despesas correntes ou em afronta às disposições da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.

                        ...

                        Art. 2º Altera o Anexo da Lei Municipal nº 4.672, de 02 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

                        ....

                        Os recursos provenientes da operação de crédito referida no Artigo 1º, desta Lei, serão aplicados preferencialmente na pavimentação das seguintes vias municipais:

  1. ALBRECHT OTTO FRANTZ
  2. ALFREDO HERBER

                        III.        ANSELMO ARY GREGORIUS

  1. ANTONIO DA SILVA PEREIRA
  2. ARTHUR MEYER
  3. VETADO.

                        VII.      ASSUNÇÃO

                        VIII.     AURI DA SILVA

  1. BENITO GOMES CABANELLOS
  2. DUQUE DE CAXIAS
  3. EDGAR BRENNER

                        XII.      EDMUNDO OHLWEILER

                        XIII.     GUARUJÁ

                        XIV.     JACOB IGNÁCIO MALLMANN

  1. JOÃO ANGÊLO PIVATTO

                        XVI.     MIGUEL MARQUES DA SILVA

                        XVII.    OLINDA MEYER

                        XVIII.   REINALDO BOHRER

                        XIX.     THEOBALDO SCHOSSLER

  1. TRECHO DA RUA ADOLINO LEONHARDT

                        ...

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 24 de outubro de 2019.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 24 de outubro de 2019.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 077/2019

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

 

                       

               É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei 077/2019, que altera a Lei 4672/2019 que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal.

                        Como é de vosso conhecimento, ao encaminhar o Projeto de Lei 048/2019, autorizando o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, algumas planilhas orçamentarias ainda não estavam conclusas. Tal informação foi ratificada no Ofício 145/2019 enviado para a Câmara de Vereadores.  Justifica-se desta forma, a alteração na Lei aprovada, uma vez que concluídas as planilhas, o custo superou o valor do crédito solicitado.

            Considerando que as ruas indicadas por vossas senhorias, após a conclusão das planilhas orçamentárias, ultrapassariam o valor do financiamento do FINISA, nossa intenção é utilizar o recurso do BRDE/ Avançar Cidades, de onde foi suprida a pavimentação da Rua Tiradentes em função da desapropriação, para compensar esse déficit. Com esta adequação, conclui-se que o recurso a ser utilizado do BRDE para pavimentação das vias urbanas, ultrapassa o valor do FINISA que pretendemos utilizar na pavimentação da RS 129, uma vez que o Estado está sem perspectiva de iniciar essa obra.

 

 

 

 

 

 

Para vossa compreensão segue planilha com as informações de como serão redistribuídos os Recursos, otimizando a utilização dos mesmos.

 

 

RUA

VALOR

ORIGEM DO RECURSO

Adolino Leonhard

R$ 380.337,94

BRDE

Albert Otto Frantz

R$ 182.174,91

BRDE

Benito Gomes Cabanellos

R$ 135.664,52

BRDE

Arthur Meyer

R$ 133.810,65

BRDE

Alfredo Herber

R$ 141.208,43

BRDE

Jacob Inacio Mallmann

R$ 127.234,08

BRDE

Assunção

R$ 337.668,77

BRDE

Graruja

R$ 240.119,76

BRDE

 

R$ 1.678.219,06

 

Edmundo Ohlweiler

R$ 195.271,75

FINISA

Anselmo Ary Gregorius e Miguel Marques

R$ 252.700,40

FINISA

Luis Antonio Pereira

R$ 109.291,51

FINISA

Olinda Meyer e João Angelo Pivatto

R$ 157.167,87

FINISA

Reinaldo Bohrer e Edgar Brenner

R$ 332.667,91

FINISA

Auri da Silva

R$ 70.110,58

FINISA

Capeamento Mathias

R$ 200.075,47

FINISA

Teobaldo Shossler

R$ 316.219,33

FINISA

RS 129

R$ 916.811,68

FINISA

 

R$ 2.550.316,50

 

 

 

            Cabe registrar que o valor que excede o financiamento com a Caixa Econômica/FINISA, entrará como  contrapartida do Município .

 

 

 

 

 

 

Quanto a pavimentação da RS 129, acordada pelo  Convênio AJ 045/2018, a orientação recebida  pelo Prefeito Municipal  em reunião  com o Secretário Estadual de Transportes, foi de que  os Municípios que aportarem recursos para as obras em parceria com o Estado,  tem a garantia de que terão prioridade no recebimento dos recursos. Como já teremos parte da referida Obra pavimentada com recursos próprios(FINISA), nossa intenção é utilizar os recursos do Estado para a sua continuidade , estendendo a pavimentação da RS 129 por mais  um trecho equivalente ao recurso a ser repassado.

            Assim sendo, estando presentes as condições legais, e plenamente  justificadas as alterações propostas, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                        Cordiais Saudações,

 

 

 

           

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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