Situação: Em tramitação
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 22/10/2019
Exmo. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Bom Retiro do Sul.
O Vereador e Presidente desta casa, em conformidade com seu Regimento Interno, coloca em discussão e votação no Plenário o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 15/2019
“Institui, no âmbito da Educação Básica do Município de Bom Retiro do Sul, ações de resgate do civismo, da cidadania e do sentimento de nacionalidade, e dá outras providências”.
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Instituem-se, no âmbito da Educação Básica do Município de Bom Retiro do Sul, ações de resgate do civismo, da cidadania e do sentimento de nacionalidade.
Art. 2º A Educação Básica fomentará o culto ao civismo, à cidadania e ao sentimento de nacionalidade, fundamentada nos seguintes princípios constitucionais:
I - soberania Nacional;
II- cidadania;
III- Construção de uma sociedade livre, justa, fraterna e solidária;
IV- independência nacional.
Art. 3º A Educação Básica cultivará e estimulará o desenvolvimento do sentimento de nacionalidade, o culto e o respeito aos símbolos nacionais, mediante as seguintes práticas:
I – hasteamento do pavilhão Nacional, Estadual e Municipal;
II – canto dos hinos Nacional, Estadual e Municipal;
- 1º O ato cívico a que se refere o caput e os incisos I e II deste artigo, deverá ser realizado ao menos uma vez por semana, durante o período letivo.
2º Em dias festivos e em solenidades escolares, as práticas descritas nos incisos I e II deste artigo, serão obrigatórias.- 3º Os hinos serão executados na forma de sua letra e música original, informando aos alunos os seus respectivos autores.
Art. 4º A execução e a entoação do Hino à Bandeira, dar-se-á ao menos uma vez por ano, na data de 19 de novembro, observado o disposto no inciso I do art. 3º.
Art. 5º O Poder Executivo poderá incluir no conteúdo programático o estudo de temas que desenvolvam noções de organização política do Estado, civismo, ética, moral e cidadania.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Retiro do Sul, 22 de outubro de 2019.
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Vereador PSB
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 15/2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Apresento o presente Projeto de Lei e de acordo com o texto, a medida visa "ações de resgate do civismo, da cidadania e do sentimento de nacionalidade". Além de obrigatoriedade semanal, o hasteamento das bandeiras e o canto dos hinos também deve ocorrer em "dias festivos e solenidades escolares". No dia 19 de novembro, quando comemora-se o Dia da Bandeira no país, o hino nacional e o Rio-grandense acompanhados do Hino à Bandeira.
A lei ainda determina que os hinos devem ser executados na forma de sua letra e música originais, e que os alunos sejam informados sobre os autores das composições. O texto aponta também que o município pode "incluir no conteúdo programático o estudo de temas que desenvolvam noções de organização política, civismo, ética, moral e cidadania".
Outrossim, todas as escolas deverão sem exceção pôr em prática a execução desta lei.
Desta forma, pela relevância da presente matéria, e costumeira atenção dos nobres pares, conto com a aprovação.
Atenciosamente,
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de
Bom Retiro do Sul, RS, em 22 de outubro de 2019.
Alessander Negreiros Fritscher
Vereador PSB