Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 14/10/2019
PROJETO DE LEI Nº 069/2019
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar credenciamento junto ao Município de Laboratórios de Prótese Dentária, mediante Chamamento Público, e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar credenciamento junto ao Município de Laboratório de Prótese Dentária, mediante chamamento público, para atender a demanda existente no município.
Art. 2º A prestação de serviços e os preços estabelecidos para os mesmos, constam da Tabela de Preços de Serviços, anexa à presente Lei, devidamente aprovada pelo Conselho Municipal da Saúde.
Parágrafo único. Os valores constantes da Tabela de Preços de Serviços, poderão ser alterados mediante proposta devidamente aprovada pelo Conselho Municipal da Saúde, sendo que a inclusão de novos serviços, dependerá de chamamento público.
Art. 3º Os prestadores de serviços pessoas físicas ou jurídicas, habilitados na forma do art. 1º desta Lei, deverão formalizar o credenciamento através de Termo próprio a ser firmado com o Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 14 de outubro de 2019.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 14 de outubro de 2019.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 069/2019
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a realizar credenciamento junto ao Município de Laboratórios de Prótese Dentária, mediante Chamamento Público, e dá outras providências.
Cabe registrar que o Município aderiu ao Programa Brasil sorridente já em 2017 e de lá para cá a Secretaria da Saúde investiu em profissionais e a partir dos relatórios enviados com a atualização da demanda atendida, esse ano, fomos contemplados o que resultará, entre outros benefícios, na colocação de próteses dentárias, qualificando a saúde de quem precisa deste tipo de serviço.
Assim sendo, estando presentes as condições legais para a contratação, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
ANEXO
Item |
Descrição do Objeto |
Valor Unitário Máximo |
1 |
Prótese Total (PT) acrilizada: confeccionada em acrílico termopolimerizável de alta resistência com dentes com as seguintes características: dupla prensagem (corpo e esmalte), alta resistência mecânica, química e à abrasão. ausência total de bolhas ou porosidades. fluorescência natural. certificação ISSO, inclui: placa de mordida, montagem, ceroplastia, prensagem, acrilização, com moldagem. |
R$ 350,00 |
2 |
Prótese Parcial Remóvivel (PPR) acrilizada: confeccionada em acrílico termo-polimerizável de alta resistência com dentes com as seguintes características: dupla prensagem (corpo e esmalte), alta resistência mecânica, química e à abrasão. Ausência total de bolhas ou porosidades. fluorescência natural. Certificação ISSO, inclui: placa de mordida, montagem, ceroplastia, prensagem, acrilização, com moldagem. |
R$ 450,00 |
3 |
Conserto Prótese Dentária |
R$ 100,00 |
4 |
Reembasamento de Prótese Dentária |
R$ 100,00 |