Plenária: 08 de outubro de 2019
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 30/09/2019
PROJETO DE LEI Nº 067/2019
“Altera disposições da Lei Municipal nº. 4.105 de fevereiro de 2015, e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Art. 4º, da Lei Municipal nº 4.105 de 04 de fevereiro de 2015, acrescentando o § 4 º, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
...
- 4º Na hipótese de empresas beneficiárias que necessitem oferecer o imóvel oriundo de doação ou de venda subsidiada em garantia para financiamento destinado à ampliação das benfeitorias do empreendimento proposto, as cláusulas de resolução e reversão, serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do município, desde que tenham se instalado e atendido o proposto no projeto inicial aprovado e, que estejam em plena atividade, de forma ininterrupta, por mais de dois anos e seis meses, bem como o novo plano de expansão, atenda as demais disposições da presente lei.
...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 30 de setembro de 2019.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 30 de setembro de 2019.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 067/2019
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que altera disposições da Lei Municipal nº 4.105, de 04 de fevereiro 2015, e dá outras providências, com o objetivo de possibilitar que o imóvel com venda subsidiada ou doação feitas pelo município de Bom Retiro do Sul, seja ofertado em garantia de financiamento para ampliação do empreendimento proposto.
Constantes são as solicitações de empresas que receberam incentivo através de doação ou de venda subsidiada de imóveis nos quais já se instalaram, construíram edificações e estão em plena atividade, para que estes imóveis possam servir como garantia de financiamentos, cujos recursos serão destinados à ampliação do empreendimento proposto.
A ampliação das atividades destas empresas advém do aumento da produção, necessidade do aumento da produção e atendimento de exigências padrões produtivos de tomadores de serviços ou dos destinatários dos produtos. Junto com esta ampliação das atividades os novos projetos deverão contemplar um aumento na oferta de trabalho e demais retornos de benefícios ao município, fatores estes que contribuirão para o desenvolvimento econômico e social local.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal