Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 30/09/2019
PROJETO DE LEI Nº 064/2019
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa GILNEI RODRIGUES DA SILVA - ATELIER, sob forma de pagamento de auxílio financeiro e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, com respaldo na Lei Municipal nº 4.105/2015, a conceder incentivo à empresa GILNEI RODRIGUES DA SILVA - ATELIER, inscrita no CNPJ sob o nº 02.893.714/0001-00, com sede na Rua Jubileu de Prata, nº 166, no bairro Getúlio Vargas, em Bom Retiro do Sul/RS, sob forma de auxílio financeiro, para reforma e ampliação das instalações da empresa.
Art. 2º O valor total do auxílio será de R$ 8.000,00 (oito mil reais) pago diretamente a empresa beneficiária, em 02 (duas) parcelas mensais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, mediante apresentação do recibo, a contar do mês de outubro de 2019.
- 1º - O auxílio ora concedido, fica restrito ao valor total estabelecido no artigo 2º desta Lei.
- 2º - O repasse do incentivo fica condicionado à apresentação de recibo.
- 3º - A empresa beneficiária deverá realizar a prestação de contas da aplicação do auxílio concedido por esta Lei, na forma do projeto apresentado, no prazo de seis (06) meses, a partir do último repasse, sob pena de devolução dos recursos do incentivo.
Art. 3º Em contrapartida ao incentivo ora recebido, a Empresa beneficiária se compromete a manter suas atividades pelo período de cinco anos, manter o faturamento e não reduzir o número de funcionários empregados atualmente.
Parágrafo Único – Ocorrendo alguma situação imprevisível e excepcional na economia do setor, que determine a redução do quadro de funcionários, a beneficiária não perderá o incentivo ora concedido, desde que devidamente justificada a ocorrência do ato.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei, implicará na imediata suspensão do incentivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 30 de setembro de 2019.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 30 de setembro de 2019.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 064/2019
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo à empresa GILNEI RODRIGUES DA SILVA - ATELIER, inscrita no CNPJ sob o nº 02.893.714/0001-00, com sede na Rua Jubileu de Prata, nº 166, no bairro Getúlio Vargas, em Bom Retiro do Sul/RS, sob forma de auxílio financeiro.
O auxílio ora concedido será destinado a reforma e ampliação das instalações da empresa. Em contrapartida, a empresa compromete-se a manter o faturamento, bem como o aumento da geração de empregos. Diante de melhores condições de trabalho, os números e índices serão mais satisfatórios e a contrapartida será maior, além de propiciar segurança ao desempenho das atividades laborais aos colaboradores.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal