Voto dos Vereadores

7 A favor
1 Contras
0 Abstenção

Foto de Airton Giacomini Giacomini A favor

Foto de Antônio Gilberto Portz Betinho A favor

Foto de Antônio Manoel Pereira Toninho A favor

Foto de Filipe Dos Santos Turatti Filipe Contra

Foto de Tiago Delwing Pedroso Tiago A favor

Foto de Adilson Evandro Martins Adilson A favor

Foto de Alessander Negreiros Fritscher Alex A favor

Foto de Paulo Cesar Cornelius PC A favor

Plenária: 21 de novembro de 2017

Situação: Rejeitada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 18/09/2017

 

PROJETO DE LEI Nº 102/2017

 

“Cria cargo no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Lei Municipal 3.034/2006, e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

 

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Cria o Cargo, adiante relacionado, no Quadro dos Cargos em Comissões e Funções Gratificadas da Lei Municipal 3.034/2006:

                        I – 01 (um) Cargo de Coordenador de Fiscalização, Padrão CC13/FG3, com a carga horária e atribuições conforme Anexo de Síntese de atribuições, que faz parte integrante do Presente.

Nº de Cargos e Funções                              Denominação                             Padrão

                  01                                     Coordenador de Fiscalização            CC13/FG3

 

                        Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária específica.

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 18 de setembro de 2017.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 18 de setembro de 2017.

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 102/2017

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

            É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a criar cargo de Coordenador de Fiscalização no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Lei Municipal 3.034/2006.

            O município preocupado com os últimos fatos ocorridos, onde três estabelecimentos foram fiscalizados e dois deles acabaram interditados durante a operação da Força Tarefa do Programa Segurança Alimentar em Bom Retiro do Sul, está criando um cargo de Coordenador de Fiscalização.

            Atualmente, as fiscalizações estão ligadas diretamente a cada secretaria:

            - Tributária (Secretaria Municipal da Fazenda);

            - Obras (Secretaria Municipal de Administração e Planejamento);

            - Meio Ambiente (Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente);

            - Sanitária (Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social).

            O Coordenador de Fiscalização ficará responsável pela coordenação e superintendência das atividades do departamento de Fiscalização (sanitária, tributária, de obras e do meio ambiente), determinando a distribuição de tarefas aos seus servidores subordinados e assegurando sua eficiente execução, desta forma toda fiscalização ficará centralizada em apenas uma coordenação.

            Assim sendo, esperamos contar com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado.

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

ANEXO AO PROJETO DE LEI 102/2017

 

ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

 

            CARGO: COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO

 

            PADRÃO: CC13/FG3

            ATRIBUIÇÕES:

 

            Sintéticas: Coordenar e superintender as atividades do departamento de Fiscalização.

            Genéricas: Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; determinar a distribuição de tarefas aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para sua eficiente execução, estudo e conclusão; apresentar, quando solicitado, ao seu superior imediato, relatórios sobre os trabalhos desenvolvidos no Departamento; recomendar as medidas que considera necessárias ao aperfeiçoamento ou melhor execução dos serviços; autorizar requisição do material necessário à execução dos serviços afetos ao Departamento e controlar sua movimentação; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelos seus superiores..

 

            Condições de Trabalho:

  1. Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
  2. Especial: O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados, frequentar cursos e seminários.

           

            Requisitos para Provimento:

  1. Idade Mínima: 18 anos;
  2. Escolaridade Mínima: Superior Completo em Medicina Veterinária;
  3. Conhecimento das atividades executadas e experiência na área de atuação.

 

            Recrutamento: Indicação pelo Prefeito.

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