Plenária: 21 de novembro de 2017
Situação: Rejeitada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 18/09/2017
PROJETO DE LEI Nº 102/2017
“Cria cargo no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Lei Municipal 3.034/2006, e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Cria o Cargo, adiante relacionado, no Quadro dos Cargos em Comissões e Funções Gratificadas da Lei Municipal 3.034/2006:
I – 01 (um) Cargo de Coordenador de Fiscalização, Padrão CC13/FG3, com a carga horária e atribuições conforme Anexo de Síntese de atribuições, que faz parte integrante do Presente.
Nº de Cargos e Funções Denominação Padrão
01 Coordenador de Fiscalização CC13/FG3
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 18 de setembro de 2017.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 18 de setembro de 2017.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 102/2017
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a criar cargo de Coordenador de Fiscalização no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Lei Municipal 3.034/2006.
O município preocupado com os últimos fatos ocorridos, onde três estabelecimentos foram fiscalizados e dois deles acabaram interditados durante a operação da Força Tarefa do Programa Segurança Alimentar em Bom Retiro do Sul, está criando um cargo de Coordenador de Fiscalização.
Atualmente, as fiscalizações estão ligadas diretamente a cada secretaria:
- Tributária (Secretaria Municipal da Fazenda);
- Obras (Secretaria Municipal de Administração e Planejamento);
- Meio Ambiente (Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente);
- Sanitária (Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social).
O Coordenador de Fiscalização ficará responsável pela coordenação e superintendência das atividades do departamento de Fiscalização (sanitária, tributária, de obras e do meio ambiente), determinando a distribuição de tarefas aos seus servidores subordinados e assegurando sua eficiente execução, desta forma toda fiscalização ficará centralizada em apenas uma coordenação.
Assim sendo, esperamos contar com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
ANEXO AO PROJETO DE LEI 102/2017
ANEXO DE SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES
CARGO: COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO
PADRÃO: CC13/FG3
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Coordenar e superintender as atividades do departamento de Fiscalização.
Genéricas: Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; determinar a distribuição de tarefas aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para sua eficiente execução, estudo e conclusão; apresentar, quando solicitado, ao seu superior imediato, relatórios sobre os trabalhos desenvolvidos no Departamento; recomendar as medidas que considera necessárias ao aperfeiçoamento ou melhor execução dos serviços; autorizar requisição do material necessário à execução dos serviços afetos ao Departamento e controlar sua movimentação; executar outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelos seus superiores..
Condições de Trabalho:
- Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
- Especial: O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados, frequentar cursos e seminários.
Requisitos para Provimento:
- Idade Mínima: 18 anos;
- Escolaridade Mínima: Superior Completo em Medicina Veterinária;
- Conhecimento das atividades executadas e experiência na área de atuação.
Recrutamento: Indicação pelo Prefeito.