Nesta terça-feira, 13, foi votado o tão polêmico Projeto de Lei 048/2019, que autorizava o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal
Nesta terça-feira, 13, foi votado o tão polêmico Projeto de Lei 048/2019, que autorizava o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de quatro milhões de reais, no âmbito do Programa FINISA, destinado à pavimentação de vias, aquisição de máquinas e veículos e revitalização turística.
Porém, os Vereadores Alessander Negreiros Fritscher, Antônio Gilberto Portz, Antônio Manoel Pereira, Airton Giacomini, Filipe dos Santos Turatti, Tiago Delwing Pedroso, apresentaram quatro emendas a este Projeto, ficando o Poder Executivo autorizado a financiar R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) destinado apenas a pavimentação das vias públicas.
Para as outras melhorias antes propostas, no valor de R$ 1.5000.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), deverá ser buscado pelos Poderes Executivo e Legislativo, através de Emendas parlamentares, não onerando o município.
Abaixo seguem as Emendas que foram aprovadas com unanimidade dos votos:
Nº 1 – EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 1º DO PL Nº 048/2019
Modifica-se o Artigo 1º do Projeto de Lei nº 048/2019 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), no âmbito do Programa FINISA, nos termos da Resolução do CMN, Resolução N. 4.589, de 29 de junho de 2017 e suas alterações, destinado à pavimentação das vias públicas constantes no anexo da presente lei, no Município de Bom Retiro do Sul.
Mensagem Justificativa: A alteração se faz necessária, tendo em vista que o Município já havia sido autorizado pelo Poder Legislativo a realizar outras duas operações de crédito, a curto e longo prazo, no valor total de R$ 6.034.909,17 (Seis milhões, trinta e quatro mil, novecentos e nove reais e dezessete centavos). Se mantido os R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), que eram pretendidos no presente Projeto de Lei pelo Executivo, se inviabilizaria financeiramente o Município, causando graves danos ao seu orçamento no futuro. Dessa forma, se mantém os valores destinados aos calçamentos de vias públicas e se retira os valores que poderão ser conseguidos através de Emendas Parlamentares, pelo executivo e legislativo.
Nº 02 – EMENDA MODIFICATIVA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DO PL Nº 048/2019
Modifica-se o Parágrafo Único do Artigo 1º do Projeto de Lei nº 048/2019 que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único: Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei serão obrigatoriamente aplicados na execução de calçamento das vias públicas constantes do anexo à presente lei, conforme previsto no caput deste artigo, sendo vedada qualquer outra aplicação, inclusive em despesas correntes, ou em afronta às disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Mensagem Justificativa: A alteração se faz necessária, tendo em vista a garantia de que os recursos sejam aplicados em calçamento das vias públicas constantes no anexo a Lei que autorizou a Operação de Crédito, ficando assim, o Município, obrigado a realizar tais calçamentos.
Nº 3 – EMENDA ADITIVA AO PL Nº 048/2019
Acrescenta-se Anexo ao Projeto de Lei nº 048/2019, conforme segue abaixo:
Os recursos provenientes da operação de crédito referida no Artigo 1º, desta Lei, serão aplicados na pavimentação das seguintes vias municipais:
- Albrecht Otto Frantz
- Alfredo Herbert
- Anselmo Ary Gregorius
- Antonio da Silva Pereira
- Arthur Meyer
- Arthur Theobaldo Pedro Ohlweiler
- Assunção
- Auri da Silva
- Benito Gomes Cabanellos
- Duque de Caxias.
- Edgar Brenner
- Edmundo Ohlweiler
- Guarujá
- Jacob Inácio Mallmann
- João Angêlo Pivato
- Miguel Marques da Silva
- Olinda Meyer
- Reinaldo Bohrer
- Theobaldo Schossler
- Trecho da Rua Adolina Leonhardt
Mensagem Justificativa: A adição da presente emenda se faz necessária, tendo em vista a garantia de que os recursos, oriundos da Operação de Crédito a ser realizada através de autorização legislativa, sejam aplicados única e exclusivamente em calçamento das vias públicas que foram amplamente divulgadas pelo Poder Executivo Municipal, como sendo as que serão beneficiadas com pavimentação, inclusive através do Of. 145/2019/GAB, encaminhado a este Legislativo Municipal.
Nº 4 – EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 6º DO PL Nº 048/2019
Art. 6º A abertura de créditos adicionais, destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada, somente será realizada mediante Lei Orçamentária Específica.
Modifica-se o Artigo 6º do Projeto de Lei nº 048/2019 que passa a ter a seguinte redação:
Mensagem Justificativa: A alteração se faz necessária, tendo em vista que a autorização legislativa para fins de edição de créditos adicionais necessários, deve ser realizada somente através de lei orçamentária específica, em respeito ao princípio da exclusividade tributária. Isto posto, não pode ser prevista, genericamente, autorização legislativa para fins de edição de créditos adicionais nos termos do Art. 165, § 8º da Constituição Federal. Assim sendo, em que pese serem matérias conexas, a operação de crédito e o crédito adicional, a edição do ato normativo deverá se dar por lei orçamentária específica para, com isso, não afrontar ao dispositivo constitucional, acima citado, que veda matérias estranhas à receita.
Também apreciada pelos Edis, outras quatro matérias foram aprovadas por unanimidade de votos.
O Vereador Airton Giacomini (PDT), fez a Indicação 21/2019, onde solicita a recuperação das Capelas Mortuárias (calhas, pinturas em geral, grades, manutenção do ar condicionado e instalação de Mural com maior visibilidade). Aprovada por unanimidade de votos.
Também aprovado o Projeto de Lei nº 012/2019, a qual, a Taça Rotativa ao Campeonato Municipal de Futebol Amador de Bom Retiro do Sul, passa a denominar-se Alzemiro Borges dos Santos, que será disputado no ano de 2020, e estava baixado nas Comissões.
O Vereador Silvio Roberto Portz (MDB), apresentou a Indicação 05/2019, solicitando a limpeza de bueiro e canalização de esgoto pluvial, na junção da Estrada Leonel Maria da Rocha com a RS 129, na localidade de Linha Pedreira, pois estão ocorrendo constantes alagamentos.
E a Indicação 06/019, Silvio pede a limpeza e recuperação do bueiro existente no final da Estrada que inicia perto da morada do Pedro de Edith, no Faxinal do Silva Jorge e vai até a estrada da divisa do município de Taquari, com colocação de cargas de pedras, pois o local está com problema de erosão nas suas laterais, onde reduziu a pista de rolamento, causando risco para acidentes. Ambas também aprovadas por unanimidade de votos.
Na noite também foi feito um minuto de silêncio e apresentado Moções de Pesar, em respeito às famílias Pletsch e Cesar:
Exmo. Senhor Presidente desta Colenda Câmara Municipal de Bom Retiro do Sul-RS. Os vereadores de Bom Retiro do Sul, que a presente subscrevem, com assento nesta Egrégia Casa de Leis, vêm consternados através desta, depois de ouvido o Plenário serem solidários e encaminhar Moção de Pesar à Família PLETSCH, pelo falecimento do Senhor Dr. WALDIR PLETSCH, ocorrido no dia 08 de agosto de 2019, em Bom Retiro do Sul - RS. Também à Família MAIA CESAR, pelo falecimento do Senhor GUARACI MAIA CESAR, ocorrido no dia 13 de agosto de 2019, em Bom Retiro do Sul - RS.
A próxima Sessão Ordinária acontecerá na próxima terça-feira, dia 20, às 19h.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Data de publicação: 14/08/2019
Créditos: Juciara Gregory
Créditos das Fotos: Juciara Gregory