Na sessão da Câmara de Vereadores de Bom Retiro do Sul, desta terça-feira, 29 de agosto de 2017, diversos temas polêmicos foram colocados em pauta pelos vereadores e discutidos em plenário. Destaque para as indicações aprovadas e reprovadas pelos edis.

Na sessão da Câmara de Vereadores de Bom Retiro do Sul, desta terça-feira, 29 de agosto de 2017, diversos temas polêmicos foram colocados em pauta pelos vereadores e discutidos em plenário. Destaque para as indicações aprovadas e reprovadas pelos edis.

 

Rampa de acesso ao Rio Taquari

Tiago Pedroso (PSD) indicou ao Executivo que viabilize através de licenciamento junto aos órgãos competentes, por seus departamentos próprios, a construção de um porto com rampa de acesso para barcos e veículos junto ao Rio Taquari, no antigo Porto existente no início da Rua São Manoel, Bairro Centro - Morro da Corsan.

                Segundo o vereador a indicação visa resgatar um dos mais belos pontos turísticos e históricos da nossa cidade, cujo nascimento da cidade foi junto à margem do Rio Taquari.” Com toda certeza os moradores, estarão honrados e sensíveis a iniciativa, para usufruir e melhor receber turistas.  O objetivo é revitalizar, requalificar, “O PESQUEIRO DO VALE”, criando novos atrativos para que os usuários possam utilizar, admirar e promover a participação dos moradores e turistas com segurança e conforto advindos desta obra do Público Municipal”, colocou.

                A indicação foi aprovada.

 

Recuperação e melhorias na Natalício Klein

                O presidente do Legislativo, Paulo Cesar Cornelius (PRB), pediu a execução de obras para recuperar a canalização de esgoto pluvial na Rua Natalício Klein, Bairro San Diego, no trecho sem calçamento, especialmente em frente à residência da professora Aline Ferreira.

               O vereador embasou seu pedido devido aos alagamentos que ocorrem nos pátios de várias residências naquele local. A indicação foi aprovada.

 

Melhorias no trânsito

Airton Giacomini (PDT) indicou que seja transformada a saída da Rua Antônio Moraes Viegas, obrigatória somente à direita (de quem sai), fazendo com que os motoristas contornem o trevo da Rodoviária para seguir em direção ao Bairro São João, (proibido virar à esquerda), bem como sejam colocados tachões no meio da pista.     

             Para Giacomini os acidentes ocorridos no local são fatos determinantes para a tomada das providências. “Os graves acidentes ocorridos com frequência, no local, exigem medidas práticas e objetivas para minimizar os problemas. As sugestões ora apresentadas nos parecem de grande valia, visto que deixaria uma pista livre para fluxo de subida da Senador Pinheiro Machado”, justificou o vereador.

A indicação foi aprovada.

 

Contra a discriminação e/ou preconceito

A indicação do vereador Filipe dos Santos Turatti (PT) foi rejeitada pela maioria absoluta dos votos. Votaram favoráveis apenas os vereadores Filipe Turatti (PT) e Tiago Pedroso (PSD).

Na indicação Filipe propõe um Projeto de Lei ao Executivo que “Proíbe a discriminação ou preconceito em virtude de orientação sexual e da identidade de gênero no município de Bom Retiro do Sul”.

Segundo Filipe, apenas muito recentemente foram incorporadas ao nosso ordenamento jurídico as normas que criminalizam a prática da discriminação em decorrência de raça, cor, religião, etnia ou procedência, figura como oportuno e necessário a regulação jurídica das ações de discriminação e preconceito pela orientação sexual e identidade de gênero, de gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais. “Este projeto pretende começar por denunciar o conjunto de códigos culturais e estruturas sociais que transmitem os valores que reforçam os preconceitos e a discriminação contra aqueles/aquelas”, colocou.

Os vereadores que se colocaram contra o projeto alegaram diversos motivos para fazê-lo, dentre eles, Antônio Manoel Pereira (PTB) colocou que a Constituição Federal já prevê a garantia de direitos a todos os cidadãos e que, para casos, envolvendo crimes há o sistema judiciário para tratar sobre o assunto e não cabe ao Poder Público Municipal fazê-lo.

Adilson Evandro Martins (PSB), Antônio Gilberto Portz (DEM), Airton Giacomini (PDT) e Paulo César Cornelius (PRB) reforçaram que apesar de respeitarem as diferenças, mas não acreditam que o projeto trará alguma prática saudável à população bom-retirense, que este pode surtir o efeito contrário, além de caber uma melhor discussão de diversos pontos abordados no projeto. “A educação e o respeito ao próximo são ensinados em casa, não cabe ao Poder Público intervir em casos como estes e sim o Judiciário”, destacaram.

Silvio Roberto Portz (PMDB), colocou que há outras prioridades que devem receber atenção da Administração Pública, que são competências básicas desta para bem servir a população em geral e acredita não ser o momento para levantar este debate e sobrecarregar a Administração.

               

O que dizia o projeto

Pelo Projeto de Lei apresentado por Filipe, será proibida qualquer forma de discriminação e preconceito ao cidadão com base em sua orientação sexual e identidade de gênero. E configuram atos de discrimação:

– impedir ou dificultar o acesso, recusar atendimento usuário, cliente ou comprador, em estabelecimento públicos ou particulares;

– recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno/a em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau;

– impedir o acesso nas escadas ou elevadores sociais de edifícios privados ou públicos;

- impedir o acesso ou uso de transportes objeto de concessão ou permissão público;

- negar ou dificultar o aluguel ou aquisição de imóveis;

- recusar, dificultar ou preterir atendimento médico ou ambulatorial em hospitais da rede pública ou privada;

- recusar, dificultar ou preferir a doação de sangue, em bancos de sangue da rede pública ou privada;

- praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito com base na orientação sexual ou na identidade de gênero;

- fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que incite ou induza a discriminação, o preconceito, o ódio e a violência com base na orientação sexual ou na identidade de gênero;

- negar emprego, demitir sem justa causa, impedir ou dificultar a ascensão profissional na iniciativa pública ou privada;

- impedir ou obstar o acesso de alguém devidamente habilitado a qualquer cargo da administração direta e indireta do município;

- inibir, proibir ou dificultar a manifestação pública de carinho, afeto, emoção, sentimento ou pensamento.

                Ainda pelo projeto, estaria vedada à administração municipal, direta e indireta, a contratação de empresas que reproduzam as práticas discriminatórias relacionadas na lei.

A prática de qualquer ato discriminatório sujeita o infrator a sanção de notificação escrita e/ou multa até o limite de 2.000 (duas mil) UFIR/Bom Retiro do Sul, podendo ser triplicada até o limite previsto em lei.

O Poder Executivo Municipal regulamentaria a Lei, indicando o(s) órgão(s) municipal(is) com competência para acolher as denúncias de infração; realizar procedimentos na forma do processo administrativo para apuração das denúncias, inclusive quanto a prazos e tramitação; estabelecer critérios de punição, tais como: valores de multa, formas e prazos de recolhimento e anúncio público das sanções; garantir a de ampla defesa aos acusadores por denúncia; bem como realizar campanha de divulgação e conscientização no âmbito dos órgãos públicos municipais, o funcionários e contribuintes, do teor desta Lei e sua regulamentação.

Ainda pelo projeto as autoridades oficiadas não poderão recusar-se a determinar a abertura de processo administrativo sempre que a denúncia for apresentada por meio de requerimento escrito ao órgão municipal definido pela regulamentação, sob pena de responsabilidade funcional. O requerimento poderia ser apresentado por qualquer pessoa ou Organização Não Governamental (ONG), mesmo que o requerente não tenha ido a pessoa diretamente prejudicada pelo ato discriminatório.

                Ficando constatada a incitação ao ódio e a violência, a autoridade pública deverá comunicar o ocorrido à autoridade policial e ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências cabíveis. No caso de produção de materiais com caráter discriminatório, o órgão público deverá realizar a apreensão dos mesmo e, quando considerado procedente a denúncia a destruição de tais materiais.

 

Contratação de motorista

                Os vereadores aprovaram o PL 092/2017 que autoriza a contratação emergencial de 01 (um) Motorista, visando o preenchimento de vaga, pelo período de 02 (dois) anos, sendo a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais àquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006.

A contratação se dará através da lista de aprovados do concurso Edital nº 009/2015, em Caráter Excepcional.

                              

Baixados

                Continuam baixados nas comissões para análise os projetos de lei 91/2017, que trata do PPA, e o projeto de lei do Legislativo 15/2017 que denomina prédio público.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data de publicação: 29/08/2017

Créditos: Joice Huve Hoss Gegorius

Créditos das Fotos: Fernando Dias

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