Foram eleitos por unanimidade de votos: Antônio Gilberto Portz (DEM) – Presidente; Tiago Delwing Pedroso (PSD) – Vice-Presidente, em conformidade com o Art.31 do Regimento Interno da Casa.
Na Sessão Ordinária desta terça-feira, 10, aconteceu a votação para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Câmara, para o ano de 2020.
Foram eleitos por unanimidade de votos: Antônio Gilberto Portz (DEM) – Presidente; Tiago Delwing Pedroso (PSD) – Vice-Presidente, em conformidade com o Art.31 do Regimento Interno da Casa.
Também foram apreciadas quinze matérias, entre elas, três do Legislativo e doze do Executivo.
Projetos de Lei Oriundos do Poder Legislativo:
PL N ° 17/2019 - Autoriza o poder Executivo Municipal, a instituir o Programa Vale-Feira, no valor de R$ 50,00 mensais, aos servidores públicos do Poder Legislativo, estatutários, empregados públicos, cargos em comissão, para serem utilizados na Feira do Produtor Rural, produtores da agroindústria rural de pequeno porte, artesanato e trabalhos manuais em geral, cadastrados na Secretaria Municipal da Agricultura, e Meio Ambiente do Município de Bom Retiro do Sul. Aprovado por unanimidade de votos.
PL Nº 18/2019 - Dá denominação a uma Praça Esportiva na Cidade de Bom Retiro do Sul, passando chamar-se “HENRIQUE MARTINS SANTIAGO”, a Praça localizada no Bairro San’Diego, na Rua Ubaldino Jardim Soares. Aprovado por unanimidade de votos.
Projetos de Lei Oriundos do Poder Executivo:
PL Nº 083/2019 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa Vale-Feira aos servidores públicos do Poder Executivo, estatutários, celetistas, empregados públicos, cargos em comissão, empregos temporários e estagiários, no valor de R$ 35,00 mensais por servidor, para serem utilizados na Feira do Produtor Rural, produtores da agroindústria rural de pequeno porte, artesanato e trabalhos manuais em geral, cadastrados na Secretaria Municipal da Agricultura, e Meio Ambiente do Município de Bom Retiro do Sul. Aprovado por unanimidade de votos.
PL Nº 084/2019 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar Parceria Voluntária com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Bom Retiro do Sul, visando custear parte das despesas de manutenção das atividades, conforme Plano de Atividades e nos termos da Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 005/2017, no valor de R$ 144.000,00, no período de janeiro a dezembro de 2020, com repasse mensal de R$ 12.000,00. Aprovado por unanimidade de votos.
PL Nº 085/2019 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar Termo de Parceria com a Associação de Pais e Amigos da Creche do Bairro São João, com o objetivo de auxiliar no custeio de parte das despesas com o atendimento de educação infantil de crianças de 0 a 06 anos de idade, de famílias residentes no Município de Bom Retiro do Sul, no valor de R$ 150.000,00, em doze parcelas de R$ 12.500,00, no período de janeiro a dezembro de 2020. Aprovado por unanimidade de votos.
PL Nº 086/2019 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a Sra. Irene da Silva, pelo período de 12 meses, para custear os gastos adicionais de energia elétrica para manutenção e funcionamento permanente dos aparelhos de ventilação respiratória do munícipe Rafael da Silva, portador da Síndrome de Duchene. Aprovado por unanimidade de votos.
PL Nº 087/2019 - Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Retiro do Sul para o Exercício Financeiro de 2020, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 42.212.150,00. Baixado para as devidas Comissões.
PL Nº 088/2019 - Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a doação de bem imóvel, com encargo e cláusulas de reversão, à empresa Elisangela de Camargo, ramo calçadista, com sede Rua Cecília Koche Brackmann, nº 480, pavilhão 02, bairro São João, Bom Retiro do Sul/RS, através da doação de uma área de terras com superfície de 1.200,00m2, sem benfeitorias, de propriedade do Município, no bairro São João, nesta cidade.
A doação da área objeto da presente Lei se destina a construção de um prédio com as instalações de acordo com as normas exigidas, utilizando recursos próprios. Aprovado por unanimidade de votos.
PL Nº 089/2019 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar Parceria Voluntária com a APAE - Associação Pais e Amigos dos Excepcionais, visando repassar recursos no valor de R$ 38.591,00 durante o ano de 2020, conforme recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, que já vem sendo repassado há muitos anos. Aprovado por unanimidade de votos.
PL Nº 090/2019 - Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a doação de bem imóvel, com encargo e cláusulas de resolução e reversão, à empresa Cervejaria Salva Ltda - ME, de uma Área de Terras de Cultivados com a extensão superficial de 20.079,87m² sem benfeitorias, situada no distrito industrial de Bom Retiro do Sul, na localidade de Glória, neste município de Bom Retiro do Sul, RS.
A doação da área se destina a ampliação das instalações da empresa, utilizando recursos próprios. Aprovado por unanimidade de votos.
PL Nº 091/2019 - Fica aprovado o Calendário de Eventos do Município para o ano de 2020. Aprovado por unanimidade de votos.
PL Nº 092/2019 - Altera disposições da Lei Municipal nº 3.913, de 13 de novembro de 2013, visando atender a solicitação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme justificativa:
“Em análise à Resolução número 137 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e na Lei 1319/2014, verificou-se que não há vedações quanto à destinação de Recursos dos Fundos da Criança e do Adolescente, mediante lançamento de Edital e Termo de Colaboração para investimentos em construção e reforma.
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bom Retiro do Sul, atualmente é única entidade cadastrada, apta a receber dinheiro do Fundo da Criança e do Adolescente de Bom Retiro do Sul possui um projeto de construção para o qual vem aguardando verba há algum tempo. Tal projeto seria de muita importância para a qualidade do atendimento ofertado pela entidade e beneficiaria em torno de 200 crianças e adolescentes atendidos pela APAE.
Sendo assim, o Conselho encaminha o presente pedido de alteração da Lei 3913/2013 para que revogue o artigo que veda a aplicação dos recursos do Fundo para uso em construção e reforma, passando a permitir essa aplicação, com fulcro nos princípios da equidade e legalidade administrativa. ” Aprovado por unanimidade de votos.
PL Nº 093/2019 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente e em caráter excepcional: 10 Monitores da Educação, Monitor da Educação, Padrão 07 – 70 Monitores Educacional e Social, 30h, Padrão 06 – 12 Monitores Educacional e Social, 40h, Padrão 08 – 10 Serviços Gerais – 05 Pedreiros. Baixado para as devidas Comissões.
PL Nº 094/2019 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente e em caráter excepcional:
37 Professores Área I, com 22 horas semanais; 01 Professor Área II, de Língua Inglesa, com 22 horas semanais; 01 Professor Área II, de Geografia, com 22 horas semanais; 01 Professor Área II, de História, com 22 horas semanais; 02 Professores Área II, de Língua Portuguesa, com 22 horas semanais; 01 Professor Área II, de Arte, com 22 horas semanais; 01 Professor Área II, de Matemática, com 22 horas semanais; 04 Professores Área II, de Educação Física, com 22 horas semanais; 03 Pedagogos Supervisão Escolar, com 22 horas semanais; 01 Pedagogo Orientação Escolar, com 22 horas semanais; 01 Psicopedagogo; 01 Psicólogo Educacional. Baixado para as devidas Comissões.
A próxima sessão ordinária acontecerá no dia 04 de fevereiro de 2020.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Data de publicação: 11/12/2019
Créditos: Juciara Gregory
Créditos das Fotos: Juciara Gregory