Nesta terça-feira, 24, treze matérias foram analisadas pelos Edis, e aprovadas por unanimidade de votos.

Nesta terça-feira, 24, treze matérias foram analisadas pelos Edis, e aprovadas por unanimidade de votos.

 

O Projeto de Lei 056/2019 que dispões sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, que estava baixado nas Comissões, foi aprovado com sete Emendas de Autoria dos Vereadores: Airton Giacomini (PDT), Paulo Cesar Cornelius(PRB), Silvio Roberto Portz(MDB), Antônio Manoel Pereira(PTB), Antônio Gilberto Portz(DEM), Alessander Negreiros Fritscher(PSB), Adilson Evandro Martins(PSB), Filipe dos Santos Turatti(PT) e Tiago Delwing Pedroso(PSD).

 

Nº 1 – EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 8º

Acrescenta-se os incisos X e XI ao § 1º do artigo 8º do Projeto de Lei nº 056/2019, com a seguinte redação:

[...]

X - demonstrativo das categorias de programação a serem financiadas com recursos de operações de crédito realizadas e a realizar, com indicação da dotação e do orçamento a que pertencem;

XI - demonstrativo do cálculo do limite máximo de despesa para a Câmara Municipal, conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, de acordo com a metodologia prevista no §2º do art. 13 desta Lei.

Mensagem Justificativa: A alteração se faz necessária, pois é de primordial importância que se apresente os demonstrativos referidos nos dispositivos acrescidos, do modo que vinha sendo realizado nos anos anteriores, sendo portanto, descabida a sua exclusão.

 

Nº 2 – EMENDA MODIFICATIVA AO PARÁGRAFO 6º DO ART. 25º

Modifica-se o §6º do artigo 25 do Projeto de Lei nº 056/2019, que passa a ter a seguinte redação:

  • 6º. Os projetos de lei relativos a créditos suplementares ou especiais solicitados pelo Poder Legislativo, com indicação de recursos de redução de dotações do próprio poder, serão encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até 02 (dois) dias, a contar do recebimento da solicitação.

Mensagem Justificativa: A alteração se faz necessária, para que o prazo permaneça de 02 dias como nos anos anteriores, pois trata-se de prazo benéfico a Casa Legislativa.

 

Nº 3 – EMENDA MODIFICATIVA AO PARÁGRAFO 3º DO ART. 52º

Modifica-se o parágrafo 3º do artigo 52º do Projeto de Lei nº56/2018, que passa a ter a seguinte redação.

  • 3º Não se sujeitam às regras do §1º a homologação de pedidos de isenção, remissão ou anistia apresentados com base na legislação municipal preexistente.

Mensagem Justificativa: A alteração se faz necessária, tendo em vista a apresentação da Emenda nº 04 ao Projeto de Lei 053/2020,  que tem a intenção de suprimir os Incisos I e II, do Parágrafo 3º do Artigo 52. Dessa forma, foi acrescentado ao § 3º do Artigo 52, o texto do Inciso I, para adequação do parágrafo, conforme as normas de redação legislativa.

 

Nº 4 – EMENDA SUPRESSIVA AOS INCISOS I e II DO PARÁGRAFO 3º DO ART. 52º

Suprime-se os incisos I e II do parágrafo 3º do artigo 52º do Projeto de Lei nº56/2018.

Mensagem Justificativa: A alteração se faz necessária, pelos seguintes motivos: a um porque o inciso I foi acrescido por emenda ao caput do parágrafo 3º e a dois, porque entendemos ser necessário que o Poder Legislativo Municipal acompanhe, dentro de suas atribuições de fiscalização, a todas  as proposições de incentivos ou benefícios fiscais de natureza tributária ou não tributária, motivo pelo qual tais proposições deverão ser apreciadas e aprovadas pela Câmara Municipal através de Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo.

 

Nº 05 – EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 20 E AOS SEUS INCISOS I AO VII

Modifica-se os incisos I ao VII do Art. 20º do Projeto de Lei Nº 056/2019, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 20. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, e observado o disposto no § 2º do art. 2º desta Lei, os Poderes Executivo e Legislativo, de forma proporcional às suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas e ordem de prioridade:

I – despesas com publicidade institucional;

II - festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma natureza;

III – contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de ativos, desde que ainda não comprometidos;

IV - obras em geral, cuja fase ou etapa ainda não esteja iniciada;
V – aquisição de combustíveis e derivados, destinada à frota de veículos, exceto dos setores de educação e saúde;

VI - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades;

VII - diárias de viagem;

VIII - horas extras.

Mensagem Justificativa: Com a alteração proposta, se pretende estabelecer a ordem de prioridade de redução de empenhos, bem como, se altera a ordem da redução contida na redação original, quando se passa para primeira e segunda prioridades de redução, as despesas com publicidade institucional e  festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma natureza.

 

Nº 6 – EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 51º

Modifica-se o artigo 51º do Projeto de Lei Nº 056/2019, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 51. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do art. 50, ou essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos estimados, o Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários na programação da despesa, mediante Projeto de Lei.

Mensagem Justificativa: A alteração se faz necessária, pois os ajustes na programação de despesa, mediante decreto, dispensa a análise do Poder Legislativo, o que é de fundamental importância para que a fiscalização, uma das principais atribuições dos Vereadores seja exercida

Nº 7 – EMENDA ADITIVA AO ANEXO III – Metas e Prioridades da Câmara de Vereadores

Acrescenta-se ao Anexo III- Metas e Prioridades do Órgão da Câmara de Vereadores, no Programa de Execução da Aão Legislativa, a seguinte Ação/Produto:

Ação: Criar o  Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização da Câmara Municipal de Bom Retiro do Sul

Produto: Fundo  Criado

Unidade de Medida: Meses

Meta Física: 12

Mensagem Justificativa: A alteração se faz necessária para fins de se incluir na LDO e, posteriormente LOA, a criação do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização da Câmara Municipal.

 

Também apreciado, o Relatório Municipal de Gestão da Saúde, Segundo Quadrimestre de 2019. E ainda quatro Indicações.

 

O Vereador Paulo Cesar Cornélius (PRB) colocou a Nº 06/2019, solicitando que sejam executas obras de recuperação das Estradas da Nova Real, Cupido e seus acessos, com colocação de material, patrolamento e limpeza geral das laterais, sarjetas e bueiros.

E na 07/2019, PC pede a recuperação das Estradas Melita Therezinha Schneider e Afonso Alexandre Werle, ambas no Bairro São João, também com colocação de material, patrolamento e limpeza geral das laterais, sarjetas e bueiros.

 

Já o Vereador Silvio Roberto Portz (MDB), na sua Indicação de Nº 07/2019, pede a colocação de cano e limpeza de bueiro em frente ao antigo campo de futebol do Esperança, no Faxinal do Silva Jorge, junto a Estrada Leonel Rocha, pois a via está estreita, e já ocorreram acidentes no local.

 

E o Vereador Adilson Evandro Martins (PSB), fez a Indicação Nº 11/2019 solicitando a recuperação do asfalto na rua Reinaldo Noschang, em frente à Casa das Baterias. Em face o conserto de canalização de agua potável por parte da Corsan, cujo buraco no leito da rodovia está causando risco para acidentes.    

 

A próxima Sessão Ordinária acontecerá no dia 01 de outubro, às 19h.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data de publicação: 25/09/2019

Créditos: Juciara Gregory

Créditos das Fotos: Juciara Gregory

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