Nesta terça-feira, 03, a Câmara Municipal de Vereadores Conferiu Honra ao Mérito à Igreja Evangélica Lugar de Vida, por relevantes serviços prestados ao Município de Bom Retiro do Sul, nos seus 10 anos de fundação, especialmente à Comunidade Evangélica.
Nesta terça-feira, 03, a Câmara Municipal de Vereadores Conferiu Honra ao Mérito à Igreja Evangélica Lugar de Vida, por relevantes serviços prestados ao Município de Bom Retiro do Sul, nos seus 10 anos de fundação, especialmente à Comunidade Evangélica.
O Pastor Fernando Nascimento Júnior e a Pastora Danielle Guimarães Nascimento receberam uma placa do Vereador autor do Decreto 02/2019, Airton Giacomini (PDT). Após, emocionado, o Pastor agradeceu aos Vereadores e a comunidade, em nome de todos os seus fieis que se fizeram presentes.
Outra matéria aprovada por unanimidade de votos, foi o Projeto de Lei 061/2019, oriundo do Executivo, que dá denominação a Unidade Básica de Saúde e ESFII do município de Bom Retiro do Sul, passando a chamar-se “CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE DR. WALDIR PLETSCH”, localizada na Rua Senador Pinheiro Machado, nº 879, no Centro.
A Administração Municipal, se solidarizou com a família e cidadãos bomretirenses pelo falecimento do Dr. Waldir Pletsch, ocorrido no último dia 8 de agosto.
Considerando os preciosos trabalhos dedicados à comunidade no decorrer dos 42 anos de trabalho junto ao Hospital de Caridade Sant’Ana e também em seu consultório particular, foi feito esta justa homenagens àquele que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuiu para o bem-estar da coletividade, pelos inestimáveis serviços prestados ao Município de Bom Retiro do Sul no exercício de sua profissão.
Também apreciadas as Indicações 09 e 10/2019 do Vereador Adilson Evandro Martins (PSB)
Na primeira, Adilson pede que seja estudada a possibilidade de remoção de um poste em frente à residência do senhor Ivo Klunk, cito a Rua Henrique Schmidt, nº 667, que atualmente está em mau estado de conservação, podendo causar acidente a qualquer momento e serve apenas para telefonia.
E na segunda, pede a recuperação do calçamento e boca de lobo na rua Henrique Schmidt, em frente ao Bar do Olívio e próximo a residência do Marcelo e Adriana das Festas Infantis.
E o Projeto de Lei 14/2019, apresentado na última semana pelo Vereador Tiago Delwing Pedroso (PSD), o qual se encontrava baixado nas devidas Comissões, que institui o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização da Câmara Municipal de Bom Retiro do Sul. Aprovado por unanimidade de votos.
Já oriundos do Executivo, o Projeto de Lei Nº 057/2019 que institui Campanha NATAL PREMIADO 2019, visa estimular os setores produtivos do Município, bem como o aumento do índice de participação na arrecadação estadual e da arrecadação de receitas próprias.
Serão doze prêmios distribuídos em três sorteios. 01 Bicicleta, 01 Televisor LED 43’, 02 Vales Compras no valor de R$ 300,00 cada, 06 Vales Compras no valor de R$ 500,00 cada, 01 Vale Compra no valor de R$ 1.000,00 e 01 Motocicleta 125cc 0Km.
Aprovado por unanimidade de votos.
Projeto de Lei Nº 058/2019 que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e no âmbito do Município de Bom Retiro do Sul, atualizando e modernizando a normatização referente à matéria fiscal e tributária. Aprovado por unanimidade de votos.
Projeto de Lei Nº 059/2019 que dispõe sobre a cobrança de Contribuição de Melhoria na execução de Obra de 126,70m da Rua Arthur Theobaldo Pedro Ohlweiler, localizada no Bairro São João. Baixado para as devidas Comissões.
Projeto de Lei Nº 060/2019 que estabelece a nova Tabela de Serviços Médicos e Procedimentos, a qual foi devidamente aprovada pelo Conselho Municipal da Saúde.
Como é sabido, a Lei Municipal nº 2.745/2004, autorizou o credenciamento, junto ao Município de Profissionais Médicos, Clínicas de Exames e Procedimentos mediante chamamento público.
Ocorre que esta tabela se encontra defasada, tendo em vista que a última atualização ocorreu no ano de 2017, desta forma se faz necessária a atualização da mesma. Aprovado por unanimidade de votos.
Projeto de Lei Nº 062/2019 que altera disposições da Lei Municipal nº 691, de 30 de novembro de 1982, e da Lei Municipal nº. 1.858 de 19 de dezembro de 1997.
Art. 1º Inclui Parágrafo Único no Art. 14 da Lei Municipal nº. 691 de 30 de novembro de 1982, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
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Art. 14 ...
Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva do loteador a pavimentação completa das vias a ser abertas nas áreas que serão urbanizadas, devendo conter o preparo do subleito (cancha), a pavimentação através de asfalto, paralelepípedo regular, bloquetes de concreto, assim como a colocação de meio-fio, sarjeta, execução de pontes e muros de arrimo necessários.
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Art. 2º Inclui o inciso IV no artigo 240, da Lei Municipal nº. 1.858 /1997 – Código Tributário Municipal, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
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Art. 240 ....
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IV – Os terrenos resultantes de loteamento onde o loteador tenha executado a pavimentação completa das vias abertas, na forma do parágrafo único, do art. 14, da Lei Municipal nº. 691/1982, não edificados, sem autorização de ligações de energia ou água e que não tiverem sido comercializados, alienados ou transmitidos sob qualquer forma, pelo período de dez (10) anos, a partir do registro do loteamento perante o registro de imóveis. Aprovado por unanimidade de votos.
A próxima Sessão Ordinária acontecerá no dia 10 de setembro, às 19h.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Data de publicação: 04/09/2019
Créditos: Juciara Gregory
Créditos das Fotos: Juciara Gregory