Na Sessão desta terça-feira, 20, os Vereadores votaram cinco das seis matérias apresentadas.

Na Sessão desta terça-feira, 20, os Vereadores votaram cinco das seis matérias apresentadas.

 

Dentre elas, foi aprovado por unanimidade dos votos, o Projeto que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Hospital de Caridade Sant’Ana.

O Convênio consiste em viabilizar o atendimento do Plantão Médico Clínico presencial no Pronto Socorro do HCSA, através de repasse financeiro de R$ 73.440,00, no período que vai de 1º de setembro de 2019 até 29 de fevereiro de 2020.

Também aprovado por unanimidade, o Pedido de Informação 028/2019 dos Vereadores Alessander Negreiros Fritscher (PSB), Antonio Manoel Pereira (PTB), Antonio Gilberto Portz (DEM), Airton Giacomini (PDT), Filipe dos Santos Turatti (PT) e Tiago Delwing Pedroso (PSD), onde solicitam esclarecimentos ao Poder Executivo:

“Com relação ao Projeto de Lei 048/2019, oriundo desse Poder Executivo e aprovado nesta casa em 13/08/2019, embora constasse nas informações apresentadas através dos Ofícios 145, 146, 147 e 149/2019/GAB de que o Município possui plena capacidade orçamentária e financeira de fazer frente àquela  Operação de Crédito, não foi apresentada nesta Câmara Municipal por esse Executivo,  a Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, nem tão pouco, as reduções permanente de despesas e aumento permanente de receitas para fazer frente a Operação de Crédito, tanto para o exercício atual, quanto para os exercícios de 2020 e 2021, cuja obrigação é imposta a esse Executivo pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Outrossim, não podemos deixar de ressaltar que o Sr. Rodrigo Pereira Rodrigues, Cargo em Comissão desse Executivo, em sessão neste legislativo, afirmou insistentemente a existência de tal documento. ”        

Também aprovadas as Indicações 38/2019 e a 39/2019 do Vereador Betinho.

Na primeira, pede que o poder público realize obras de aterramento para construção de um Garajão da Transportadora Mattes, na Localidade de Cruz das Almas, com a colocação de aterro de boa qualidade e saibro, pois o município deve fomentar o desenviolvimento das empresas que crescem e geram tributos ao erário público.

E na segunda, pede que seja realizada uma vistoria em um prédio situado na Rua Senador Pinheiro Machado, 131, ao lado direito da Escadaria, com a finalidade de acabar com foco de desenvolvimento de mosquitos e outros insetos.  

Ainda votado e rejeitado pela maioria absoluta dos votos, o Projeto de Lei Nº 040/2019 que autorizaria o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 15.000,00 no Orçamento Municipal.

Este Projeto estava baixado nas Comissões desde maio deste ano, pois não constava a destinação do valor, foi pedido informações ao Poder Público, porém, sem resposta.

Votaram a favor a derrubada do Projeto, os Vereadores: Alessander Negreiros Fritscher, Antônio Gilberto Portz, Antônio Manoel Pereira, Airton Giacomini e Filipe dos Santos Turatti.

Somente baixado para as devidas Comissões, o Projeto de Lei Nº 053/2019, do Poder Executivo, que altera disposições da Lei Municipal nº 691, de 30 de novembro de 1982, da Lei Municipal nº. 1.858 de 19 de dezembro de 1997, incluindo Parágrafo Único no Art. 14 da Lei Municipal nº. 691 de 30 de novembro de 1982, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva do loteador a pavimentação completa das vias a ser abertas nas áreas que serão urbanizadas, devendo conter o preparo do subleito (cancha), a pavimentação através de asfalto, paralelepípedo, bloquetes de concreto ou outro material previamente autorizado pelo município, assim como a colocação de meio-fio, sarjeta, execução de pontes e muros de arrimo necessários. ”

E incluindo o inciso IV no artigo 240, da Lei Municipal nº. 1.858 /1997 – Código Tributário Municipal, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

“IV – Os terrenos resultantes de loteamento onde o loteador tenha executado a pavimentação completa das vias abertas, na forma do parágrafo único, do art. 14, da Lei Municipal nº. 691/1982, que não tiverem sido comercializados, alienados ou transmitidos sob qualquer forma, pelo período de quatro (04) anos, a partir do registro do loteamento perante o registro de imóveis. ”      

Assim, buscando alternativas para a promoção de pavimentações em novas vias do município, incentivando que os loteadores promovam a pavimentação nas vias abertas pelo empreendimento, obtendo como elemento motivador a isenção no pagamento de IPTU pelo período de quatro anos, a partir de seu registro. Da mesma forma, a medida visa a melhoria do desenvolvimento urbano do município, sendo que o projeto de lei também vem ao encontro de Indicação do Poder Legislativo, além de possibilitar que o município priorize a pavimentação das vias já existentes e sem pavimentação.

A próxima Sessão Ordinária será no dia 27 de agosto, às 19h.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data de publicação: 21/08/2019

Créditos: Juciara Gregory

Créditos das Fotos: Juciara Gregory

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