Na sessão desta terça-feira, 04 de abril, o projeto de lei de autoria dos vereadores Filipe Turatti e João Batista Ferreira sobre a publicidade da lista de espera para vagas nas creches do Município de Bom Retiro do Sul foi aprovado por unanimidade.
Na sessão desta terça-feira, 04 de abril, o projeto de lei de autoria dos vereadores Filipe Turatti e João Batista Ferreira sobre a publicidade da lista de espera para vagas nas creches do Município de Bom Retiro do Sul foi aprovado por unanimidade de votos.
O projeto prevê que o Poder Executivo divulgue por meio eletrônico e com acesso irrestrito, bem como fixe nos estabelecimentos educacionais, as listas de espera das crianças que aguardam por vagas nas Escolas Municipais de Educação Infantil e mantenha-as atualizadas. As informações a serem divulgadas devem conter: o número de inscrição do aluno, data e hora da inscrição e unidade pretendida.
Segundo os vereadores a proposição tem o intuito de contribuir com a comunidade que necessita de vagas em creches facilitando a informação e uma possível decisão futura de onde colocar seus filhos através da transparência pública. “A transparência na administração pública é fundamental e de direito de todos os cidadãos, possibilitando um controle mais efetivo e uma comodidade para aqueles que pretendem usufruir de qualquer serviço público”, colocaram.
Criação de cargo ficou em análise
O projeto de lei 36/2017 que altera a denominação de um cargo, cria outro e altera Padrões do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Lei Municipal 3.034/2006, ficou sob análise da Câmara de Vereadores nesta sessão.
O projeto prevê a extinção do cargo de Coordenador do Departamento de Assistência Social, CC 12/ FG 2, o substituindo pelo cargo de Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social, Padrão 12. O cargo de Coordenador do DAS tornou-se obsoleto a partir do ano de 2009, quando foi instalado no município o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, que de acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS e com as Orientações Técnicas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, as equipes de referência para os Centros de Referência da Assistência Social - CRAS devem contar sempre com um coordenador, devendo o mesmo, independentemente do porte do município, ter o seguinte perfil profissional: ser um técnico de nível superior, com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios sócio assistenciais.
Será criado um cargo de Coordenador Administrativo, Padrão 12, que atuará junto a Secretaria da Administração e Planejamento assessorando o Secretário e otimizando as atividades administrativas, buscando-se a eficiência, eficácia e qualidade das atividades desempenhadas pelo setor. Este profissional deve ser qualificado, ter nível superior, para atuar nas rotinas administrativas da Secretaria, seja na elaboração de projetos de lei, decretos, como na contratação de serviços, termos de parceria, convênios, entre outras atividades pertinentes a mesma.
O mesmo projeto prevê a alteração do Padrão Salarial do Cargo de Coordenadora da Mulher, passando do Padrão Salarial 10 para o Padrão Salarial 12 do Quadro dos Cargos em Comissões e Funções Gratificadas da Lei Municipal nº 3.034/2006.
Segundo o Executivo as funções da “Coordenação da Mulher” e as de “Coordenação do DAS” serão absorvidas pela Coordenadora da Mulher junto ao Gabinete da Primeira Dama.
Projetos aprovados
Foram aprovados outros três projetos de lei do Executivo. O 37/2017 que autoriza a contratação temporária de Professores Área I para atuação na rede municipal de ensino, visando o preenchimento de vagas na EMEF Isabel Luiza Bittencourt.
O projeto 38/2017 que autoriza o Poder Executivo Municipal locar imóveis para acomodar a população beneficiária do PAC 2, visto que as novas unidades habitacionais estão em plena construção, todavia a obra a ser realizada é exatamente no local onde hoje está consolidada a casa do munícipe. Para a realização do objeto é necessário a demolição das mesmas, desta forma parte da população que será beneficiada, conforme registro na Caixa Econômica Federal, não tem como pagar um aluguel pelo período que ficará fora de sua residência.
Está previsto no Programa o valor aproximado de R$ 40.000,00 para o aluguel social dessas famílias, este valor é contrapartida do município junto ao Programa. O prazo para cumprimento do cronograma está previsto para ser concluído no máximo em 30 meses, justificando a autorização para contratar por 30 meses. O aluguel de 04 imóveis servirá para fazer o rodizio das famílias que não conseguirem se acomodar em outra residência conforme vai acontecendo a construção da obra. Estimamos desta forma a atender a demanda de aluguel social.
Aprovado também o projeto 39/2017 que altera a Lei 2.014/98 incluindo parágrafo 2º ao Art. 3º - “§2º Caso o Fiscal Sanitário responsável pela fiscalização não atender as demandas protocoladas até o dia 31/03, o prazo para pagamento da taxa de fiscalização sanitária será prorrogado até a liberação do Alvará Sanitário”.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Data de publicação: 06/04/2017
Créditos: Joice Huve Hoss Gregorius
Créditos das Fotos: Joice Gregorius/Fernando Dias