A renovação de convênios será realizada pelo período de seis meses, com o Hospital de Caridade Sant’Ana.

Durante a sessão da Câmara de Vereadores de Bom Retiro do Sul, realizada na noite da terça-feira, 17, foram aprovados três projetos de lei visando a renovação de convênios, pelo período de seis meses, com o Hospital de Caridade Sant’Ana. Todos os projetos foram aprovados por unanimidade pelos vereadores.

No primeiro projeto de lei aprovado foi o 004/2017, que tratou da renovação, até o mês de julho, do convênio para a complementação dos custos das cirurgias eletivas realizadas pelo Hospital, de acordo com a indicação cirúrgica por parte da equipe de especialista do Hospital conveniado, com a autorização prévia da Secretaria Municipal da Saúde. O Convênio consistirá no repasse financeiro por parte do Município ao Hospital de Caridade Sant’Ana no valor de até R$ 12.000,00 mensais.

No projeto de lei 005/2017, foi renovado o convênio para a complementação do custeio dos Serviços Ambulatoriais atendidos pelo Hospital de Caridade Sant’Ana, aos munícipes de Bom Retiro do Sul. O repasse será através de 06 parcelas mensais, no período de fevereiro de 2017 a julho de 2017, no valor de R$ 21.000,00.

E no projeto de lei 006/2017, foi renovado o convênio para viabilizar o atendimento do Plantão Médico Clínico presencial no Pronto Socorro do Hospital de Caridade Sant’Ana para a população de Bom Retiro do Sul, 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante o período de fevereiro de 2017 a julho de 2017. Para isso, o município investirá o valor de R$ 64.800,00 por mês junto ao hospital.

Ao todo, nos três projetos, o investimento do município para a manutenção dos convênios com o hospital será de R$ 586.800,00.

 

Agente de Saúde

Já o projeto de lei 007/2017, também aprovado, autorizou o Executivo a realizar a contratação emergencial de 01 (um) Agente Comunitário de Saúde, Padrão 05, pelo período de 12 (doze) meses. A contratação emergencial decorre do encerramento do contrato anterior, que ocorrerá em 31 de janeiro de 2017, tendo em vista a criação de nova micro áreas de atuação, motivado pela implantação do 1º ESF e, consequente, remapeamento da área de cobertura do PACS. A contratação será através de Processo Seletivo Simplificado.

 

PPCI

Foi aprovada a alteração da Lei Municipal nº 4.127 de 1º de abril de 2015, através do projeto 009/2017.

O projeto dispõe sobre a concessão do Alvará de Localização Provisório para o funcionamento e instalação de atividades econômicas e a alteração de baixa carga de incêndio para baixa e média carga de incêndio, justifica-se em virtude da nova regulamentação quanto à liberação dos alvarás, conforme Lei Complementar nº 14.924, de 22 de setembro de 2016, que estabelece normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul.

                Atualmente, os munícipes de Bom retiro do Sul necessitam se deslocar até o Corpo de Bombeiros de Estrela/RS, para encaminhar o licenciamento de média e alta carga de incêndio. A alteração na Lei nº 4.127 autorizará o município a licenciar as edificações de risco médio e dessa forma beneficiará os cidadãos bom-retirenses, pois não precisarão de deslocamento até o município vizinho para regulamentar suas edificações.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data de publicação: 18/01/2017

Créditos: Joice H H Gregorius

Créditos das Fotos: Joice H H Gregorius

Compartilhe!