Na Sessão Ordinária desta terça-feira, dia 18, os Edis analisaram quatro matérias, sendo três aprovadas por unanimidade de votos.
Na Sessão Ordinária desta terça-feira, dia 18, os Edis analisaram quatro matérias, sendo três aprovadas por unanimidade de votos.
Aprovado o Projeto de Lei n° 095/2020, oriundo do Poder Executivo, que dá denominação a Orla do Rio Taquari em Bom Retiro do Sul, passando a chamar-se, Anor Cícceri.
Anor nasceu no dia 12 de fevereiro de 1941, em Bom Retiro do Sul, filho de Igles Cícceri e de Cantilho Cícceri, e foi casado com Nira Jolvina Miranda Cícceri, que era natural de Taquari, com quem teve sete filhos: Jose Antonio Cícceri, Luis Cardlos Cícceri, Paulo Alberto Cícceri, Celaine Terezinha Klunck, Rosane Elisabete Cíceri, Altair Cícceri, Celaine Maria Cícceri (falecida quando bebê).
Ele era um conhecedor do Rio Taquari, e sabia prever com detalhes a vinda de enchentes. Vivenciou grandes enchentes e muitas delas participou ajudando a salvar vidas. Sempre foi um homem esforçado para manter a família, sempre estimulou o estudo de seus filhos, era uma pessoa humilde e acolhedora com pessoas necessitadas e amigos.
Anor Cícceri está sepultado no Cemitério Católico de Bom Retiro do Sul, onde não foi localizada a data de seu falecimento.
Ainda oriundo do Executivo, o Projeto de Lei Nº 096/2020, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, que tem por finalidade, fazer a conexão entre o planejamento de longo prazo representado pelo PPA 2018/2021 e as ações políticas e necessárias no dia-a-dia, concretizadas no orçamento anual. Este baixado para análise nas devidas Comissões.
Também aprovado por unanimidade de votos, o Veto à Emenda Modificativa nº. 01 do Projeto de Lei nº 052/2020, que havia alterado a redação do inciso I, art. 14.
O Projeto Nº 052/2020, pretende regularizar as obras irregulares e clandestinas construídas, em desacordo com a Legislação pertinente, no Município de Bom Retiro do Sul. Assim, criando aos proprietários, a possibilidade de regularização das referidas obras, a obtenção do habite-se, sua regularidade perante os órgãos públicos, a possibilidade de financiar construções, reformas ou ampliações, dar como garantia quando necessário, permitir a transmissão regular para que o adquirente possa financiar a aquisição do imóvel, dentre outras.
A emenda referida, dos Vereadores Airton Giacomini e Alessander Negreiros Fritscher, modificaria o inciso I do Art. 14, a qual passaria a ter a seguinte redação: I- O prazo para os interessados requererem a regularização das obras clandestinas ou irregulares, será de um ano a contar da notificação emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda, fundamenta nesta Lei.
Somente uma matéria do Poder Legislativo, a Indicação nº 14/2020 do Vereador Antônio Manoel Pereira, a qual solicita que a Administração Municipal, viabilize a aquisição de uma maca rígida; um cinto aranha; um coxim da maca; um colar cervical médio e um grande; um oxímetro; um aparelho de pressão do braço, pois este mede a pressão sanguínea com o paciente em qualquer posição; um medidor de glicemia e um termômetro digital, sugerindo que estes materiais deverão permanecer no prédio da Câmara, a disposição para eventuais emergências. Aprovada.
A próxima Sessão Ordinária acontecerá no dia 25 de agosto, às 19h. lembrando que as Sessões continuam restritas ao público.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Data de publicação: 19/08/2020
Créditos: Juciara Gregory
Créditos das Fotos: Juciara Gregory