“DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO A PRESENÇA DE PÚBLICO NAS SESSÕES DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2020
“DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO A PRESENÇA DE PÚBLICO NAS SESSÕES DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º - Fica vedada por tempo indeterminado a presença de público nas sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro do Sul, em face a PANDEMIA CORONAVIRUS.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro do Sul, 17 de março de 2020.
Antônio Gilberto Portz
Presidente
Câmara Municipal de
Vereadores de Bom Retiro do Sul
Registre-se e publique-se: 17 de março de 2020.
Edson Jair Pereira
Diretor Geral
Fonte: Presidente Câmara Municipal
Data de publicação: 18/03/2020
Créditos: Juciara Gregory
Créditos das Fotos: Juciara Gregory