Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 02/04/2019
PROJETO DE LEI Nº 07 DE 01 DE ABRIL DE 2018
“Inclui dispositivos no Art. 1° da Lei nº 4.410 de 09 de agosto de 2017 e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Capítulo I
Da Instituição e Objetivos do Programa
Art. 1º- ...:
- – Promover a participação da sociedade civil organizada, das pessoas jurídicas e físicas na urbanização, nos cuidados e na manutenção das praças públicas e áreas verdes, do Município de Bom Retiro do Sul, em conjunto com o Poder Público Municipal;
- Permite aos interessados doar ao Poder Público aparelhos, equipamentos e outras utilidades, destinadas a prática de esporte, laser e recreação para serem instalados nestes locais públicos;
- A doação será procedida mediante chamamento público ou outro processo licitatório a critério do município;
- Os aparelhos, equipamentos ou utilidades previstos na alínea “a”, deste inciso, objeto da doação, deverão atender as especificações, condições e prazos estabelecidos pelo Poder Público
- – ....;
- – ....;
- – ....;
- – ....;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário João Benno Schuch, 2 de abril de 2019.
Juliano Beppler da Silva
Vereador do Progressistas
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº07/2019
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Resolvemos incluir alguns dispositivos nesta Lei 4.410/2017, a qual, entendemos ser de grande importância, assim modernizando e ampliando sua abrangência e pôr fim a economia ao erário Público e o bem estar do cidadão.
Com isto certamente todos sairão ganhando, o Poder Público em economia, o povo terá melhor aproveitamento e opções nas áreas que lhe são por direito dadas ao uso, igualmente Crianças e Jovens terão maiores opções de laser.
Compete também à nos vereadores, legislar junto a Administração Pública Municipal, propondo Projetos de Lei. Com este Projeto objetivamos cumprir nosso papel de legislador, visando também maior participação no gerenciamento dos recursos de espaços físicos destinados à coletividade.
Com certeza estaremos minimizando o uso de drogas e outras práticas condenáveis pela sociedade Civil, nestes locais.
Diante a relevância da matéria, e, sendo sabedor de que meus pares conhecem a realidade do nosso Município trago o presente Projeto de Lei para apreciação.
Cordiais saudações,
Juliano Beppler da Silva
Vereador do Progressistas