Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 26/09/2019
EMENDA Nº 03
PROJETO DE LEI 063/2019
Que “Institui a lei de direito e bem estar de animais domésticos e dispõe sobre medidas para o controle e a prevenção de zoonoses e vetores no município de Bom Retiro do Sul.”
Nº 03 – EMENDA SUPRESSIVA AO PL Nº 063/2019 |
Suprime-se o Artigo 18 e seus parágrafos 1º e 2º, do Projeto de Lei nº 063/2019, cujo texto vai abaixo transcrito:
Art. 18 - Não serão permitidos, em residência particular, a criação, o alojamento e a manutenção de mais de 10 (dez) cães ou gatos, no total, com idade superior a 90 (noventa) dias. § 1º De acordo com a avaliação do fiscalizador, que verificará a quantidade e porte dos animais, tratamento, espaço e condições higiênico-sanitárias onde os mesmos ficam alojados, este número poderá ser reduzido, a partir do laudo técnico e intimação do agente. § 2º Quando o fiscalizador constatar, em residência particular, a existência de animais em número superior ao estabelecido no caput deste artigo deverá intimar o responsável pelos animais para, no prazo de 30 (trinta) dias adequar a criação à legislação; |
Autoria dos Vereadores: Adilson Evandro Martins, Airton Giacomini, Alessander Negreiros Fritscher, Antônio Gilberto Portz, Antônio Manoel Pereira, Filipe dos Santos Turatti, Paulo Cesar Cornelius, Silvio Roberto Portz e Tiago Delwing Pedroso. |
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Mensagem Justificativa: A presente emenda, foi proposta após reunião entre os membros do Legislativo e representantes da Entidade que zela pelo bem estar dos animais, com a finalidade de tornar mais prática e, também, tornar viável sua aplicação. |
Bom Retiro do Sul, 26 de setembro de 2019.
TIAGO DELWING PEDROSO ANTONIO MANOEL PEREIRA
Presidente 1º Secretário
ANTONIO GILBERTO PORTZ AIRTON GIACOMINI
Vice Presidente 2º Secretário
PAULO CESAR CORNÉLIUS FILIPE DOS SANTOS TURATTI
Vereador Vereador
SILVIO ROBERTO PORTZ ADILSON EVENDRO MARTINS ALESSANDER NEGREIROS FRITSCHER
Vereador Vereador Vereador