Plenária: 08 de setembro de 2020
Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 01/09/2020
PROJETO DE LEI Nº 06/2020
“Institui no município de Bom Retiro do Sul a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências".
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituída a Política Municipal de proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Município de Bom Retiro do Sul.
Art. 2º- Esta Lei tem o objetivo de assegurar a plena efetivação dos direitos e garantias fundamentais decorrentes da Constituição Federal e tem como base a Lei Federal nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e a Lei Estadual nº 15.322 de 25 de setembro de 2019, que institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Estado do Rio Grande do Sul.
Art 3º- Ficam os estabelecimentos públicos e privados localizados no Município de Bom Retiro do Sul obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização acerca do Transtorno do Espectro Autista – TEA.
- 1º. Para fins desta Lei, são considerados estabelecimentos privados os supermercados, os bancos, as farmácias, os bares, os restaurantes, as lojas e outros similares de uso público;
- 2º Para o cumprimento do dispositivo do art 3º desta Lei, os estabelecimentos já em funcionamento possuem 6 (seis) meses, contados da data da publicação, para se adequarem;
- 3º Ficam os novos estabelecimentos obrigados a realizar a imediata implementação da obrigação do cumprimento do dispositivo do art 3º desta Lei.
Art. 4º- Fica instituída, no âmbito do município de Bom Retiro do Sul, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
- 1º A Ciptea será expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, sem custo, mediante requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmando o diagnóstico com CID 10 F 84.0, CID 10 F 84.1 ou CID 10 F 84.5, bem como dos demais documentos de identificação exigidos pelo órgão municipal competente, e deverá conter, no mínimo as seguintes informações:
I- nome completo, filiação, local e data de nascimento, certidão de nascimento, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone identificado;
II- fotografia e assinatura ou impressão digital do identificado;
III- nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
IV- identificação da unidade e do órgão expedidor e assinatura do responsável pela expedição.
- 2º Verificada a regularidade da documentação recebida, o órgão responsável pela expedição determinará sua emissão no prazo de 30 (trinta) dias;
- 3º A Ciptea terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista no município.
Art. 5º Fica instituído, no município de Bom Retiro do Sul, a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser comemorada anualmente a partir do dia 02 de abril, na qual também é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, passando esta data a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
- 1º A semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA);
- 2º Para o desenvolvimento da semana, o Poder Executivo poderá realizar convênio e parcerias, por meio das Secretarias de Saúde, Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação e Educação com as entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais, pais ou responsáveis, dentre outros, para facilitar o diagnóstico e tratamento precoce.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário João Benno Schuh, 01 de setembro de 2020.
PROJETO DE LEI Nº 06/2020
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
É com alegria que saúdo Vossas Excelências e, ao mesmo tempo, apresento Projeto de Lei em questão, que dispõe sobre a política municipal de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista.
O projeto em pauta, visa assegurar a efetiva implementação da política nacional e estadual, além de outras providências, como: instituir a carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (Ciptea); identificar estabelecimentos públicos e privados com placa de atendimento prioritário através do símbolo mundial de conscientização acerca do Transtorno do espectro autista e instituir a semana municipal de conscientização acerca do tema.
O TEA configura-se como um atraso significativo nos marcos de desenvolvimento da criança. Ele atinge duas áreas do neurodesenvolvimento: 1) dificuldade de comunicação social, 2) interesses restritos e comportamentos repetitivos.
No Brasil já existem mais de 2 milhões de autistas e estima-se que no mundo a mais de 70 milhões. O TEA é um transtorno de desenvolvimento que atinge 1 a cada 54 nascimentos e a cada ano que passa esse número aumenta.
Em Bom Retiro do Sul, temos oito crianças na Escola da Apae, dois somente em atendimento, uma criança e um adulto em situação domiciliar.
Pela dificuldade de identificação em determinados casos, a Ciptea deve facilitar que os direitos sejam assegurados, tornando, assim, Bom Retiro do Sul um município com mais acessibilidade e igualdade.
Também, pelo desconhecimento e estigma acerca do TEA, a semana municipal de conscientização do autismo, tem como finalidade promover campanhas, seminários palestras, cursos e outros com o propósito de capacitar a rede de atenção as pessoas com o Transtorno.
Assim, diante a importância social e humanitária do presente Projeto de Lei, tenho certeza na aprovação da matéria pelos Nobres Edis.
Cordiais saudações,