Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 14/12/2020
PROJETO DE LEI Nº123/2020
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a manter contratação temporária e dá outras providências.”
EDER EDUARDO MÜLLER CICERI, Vice-Prefeito em exercício de Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a manter a contração temporária, do seguinte Cargo:
I - 01 (um) Técnico em Enfermagem, para atuar na Secretaria Municipal de Saúde contratado pela Lei Municipal nº 4.648, de 27 de Março de 2019, prorrogando até 31 de Março 2021.
II - 01 (um) Médico da Saúde da Família, para atuar na Secretaria Municipal de Saúde, contratado pela Lei Municipal nº 4.665, de 17 de Julho de 2019, prorrogando até 31 de Março 2021.
III – 01 (um) Dentista, para atuar na Secretaria Municipal de Saúde, contratado pela Lei Municipal nº 4.710, de 23 de Dezembro de 2019, prorrogando até 31 de Março 2021.
IV – 01 (um) Enfermeiro, para atuar na Secretaria Municipal de Saúde, contratado pela Lei Municipal nº 4.710, de 23 de Dezembro de 2019, prorrogando até 31 de Março 2021.
V – 02 (dois) Agente Comunitário de Saúde, para atuar na Secretaria Municipal de Saúde, contratado pela Lei Municipal nº 4.521, de 27 de Março de 2018, prorrogando até 31 de Março 2021.
Art. 2º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 14 de dezembro de 2020.
Eder Eduardo Müller Ciceri
Vice-Prefeito em exercício de Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 14 de dezembro de 2020.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 123/2020
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo manter contratação temporária e dá outras providências.
Faz se necessária a manutenção dos contratos tendo em vista a alta demanda da Secretaria da Saúde. A mesma está em processo de contratação de empresa para terceirização destes serviços, por isso faz-se necessária a manutenção até que o processo esteja concluído.
Assim sendo, estando presentes as condições, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
Eder Eduardo Müller Ciceri
Vice-Prefeito em exercício de Prefeito Municipal