Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 14/12/2020
PROJETO DE LEI Nº 122/2020
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter excepcional na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.”
EDER EDUARDO MÜLLER CICERI, Vice-prefeito em exercício de Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e em caráter excepcional, na forma do Art. 37, Inciso IX, Constituição Federal vigente, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, para preenchimento de vaga no seguinte cargo:
I – 01 (um) Enfermeiro, pelo período de 06 (seis) meses, para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde, sendo a carga horária, a remuneração e as obrigações funcionais aquelas previstas para o respectivo cargo, consoante disposições do Anexo de Síntese de Atribuições do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, conforme Lei Municipal 3.034, de 22 de dezembro de 2006.
Art. 2º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido para o cargo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 14 de dezembro de 2020.
Eder Eduardo Müller Ciceri
Vice-Prefeito em exercício de Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 14 de dezembro 2020.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 122/2020
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, através de Processo Seletivo Simplificado, em Caráter Excepcional, Motorista, Dentista e Enfermeiro.
- A contratação temporária de Enfermeiro, pelo período de seis meses, se faz necessária em substituição à servidora Janaina Chiogna Padilha, em decorrência do seu pedido de demissão.
Tendo em vista que não há concurso vigente, encaminhamos o presente projeto de lei para atendimento da demanda dos serviços públicos municipais.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
Eder Eduardo Müller Ciceri
Vice-Prefeito em exercício de Prefeito Municipal