Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 08/12/2020

 

PROJETO DE LEI Nº 120/2020

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 372.273,01 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”

EDER EDUARDO MÜLLER CICERI, Vice-prefeito em exercício de Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município.

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

            Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 372.273,01 (Trezentos e setenta e dois mil duzentos e setenta e três reais e um centavos) no Orçamento Municipal, exercício de 2020, classificado sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

Des.

Or.

Un.

F.

Sf.

Prog.

P.At.

Categoria

Rec.

Descrição

Suplementação

Ori

8018

08

01

20

608

47

2071

3.3.3.90.39.00

0001

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.050,00

R

5030

05

01

12

365

28

2009

3.3.3.90.30.00

0020

MATERIAL DE CONSUMO

8.500,00

R

5028

05

01

12

361

29

1020

3.4.4.90.51.00

0020

OBRAS E INSTALAÇÃO

82.822,46

R

5045

05

02

12

361

29

2017

3.4.4.90.52.00

0031

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

247.900,55

S

5066

05

02

12

361

29

1020

3.4.4.90.51.00

0031

OBRAS E INSTALAÇÃO

31.000,00

R

 

            Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será utilizado o excesso de arrecadação no valor de R$ 78.505,68 (Setenta e oito mil quinhentos e cinco reais e sessenta e oito centavos) do recurso FUNDEB e a redução das seguintes dotações orçamentarias:

 

Des.

Or.

Un.

F.

Sf.

Prog

P.At.

Categoria

Rec.

Descrição

Suplementação

Ori

3019

03

01

04

121

08

2008

3.3.3.90.40.00

0001

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -

2.050,00

R

5007

05

01

12

122

27

2007

3.3.3.90.30.00

0020

MATERIAL DE CONSUMO

5.700,00

R

5008

05

01

12

122

27

2007

3.3.3.90.36.00

0020

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

595,32

R

5009

05

01

12

122

27

2007

3.3.3.90.39.00

0020

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

10.000,00

R

5058

05

01

12

361

29

2017

3.3.3.90.30.00

0020

MATERIAL DE CONSUMO

502,62

R

5113

05

01

12

361

29

2035

3.3.3.90.30.00

0020

MATERIAL DE CONSUMO

1.434,00

R

5116

05

01

12

361

24

2035

3.3.3.90.32.00

0020

MATERIAL BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

2.098,44

R

5053

05

01

12

365

26

2019

3.3.3.90.30.00

0020

MATERIAL DE CONSUMO

2.544,28

R

5105

05

01

12

365

26

2035

3.3.3.90.30.00

0020

MATERIAL DE CONSUMO

138,90

R

5114

05

01

12

365

28

2035

3.3.3.90.30.00

0020

MATERIAL DE CONSUMO

135,56

R

5118

05

01

12

365

24

2035

3.3.3.90.32.00

0020

MATERIAL BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

928,62

R

5119

05

01

12

365

26

2019

3.4.4.90.52.00

0020

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

67.244,72

R

5063

05

02

12

361

29

2017

3.3.3.90.30.00

0031

MATERIAL DE CONSUMO

120,18

R

5060

05

02

12

365

26

2019

3.3.3.90.30.00

0031

MATERIAL DE CONSUMO

38.000,00

R

5031

05

02

12

361

29

2028

3.3.3.90.30.00

0031

MATERIAL DE CONSUMO

4.706,68

R

5034

05

02

12

361

29

2028

3.3.3.90.39.00

0031

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

3.750,00

R

5109

05

02

12

361

29

2035

3.3.3.90.30.00

0031

MATERIAL DE CONSUMO

578,61

R

5056

05

02

12

365

26

2019

3.4.4.90.52.00

0031

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

153.239,43

R

 

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 08 de Dezembro de 2020.

 

 

 

 

Eder Eduardo Müller Ciceri

Vice-Prefeito em exercício de Prefeito Municipal

 

   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Bom Retiro do Sul/RS, 08 de Dezembro de 2020.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 120/2020

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que visa à autorização de abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento Municipal.

            O valor de R$ 2.050,00 (Dois mil e cinquenta reais), tem por objeto o pagamento de Auxilio Inseminação Artificial da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

O valor de R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais), tem por objeto a aquisição de materiais de consumo para manutenção do Ensino Fundamental, tendo em vista que o COVID-19 trouxe necessidade de organizar as escolas para atendimentos individualizados aos alunos, com vista para o próximo ano letivo.

O valor de R$ 113.822,46 (Cento e treze mil oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos), tem por objeto a conclusão dos espaços da escola 12 salas, a fim de garantir espaços de qualidade para os alunos de rede municipal.

O valor de R$ 247.900,55 (Duzentos e quarenta e sete mil novecentos reais e cinquenta e cinco centavos), tem por objeto a aquisição de ônibus escolar, visto que a frota utilizada para transporte dos alunos esta sucateada e deficitária para atender os alunos. 

Assim, esperamos contar com a costumeira atenção dos Nobres Edis para aprovação da matéria ora encaminhada.

                                           

 Cordiais Saudações,

 

Eder Eduardo Müller Ciceri

Vice-Prefeito em exercício de Prefeito Municipal

 

Autoria

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