Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 07/12/2020
PROJETO DE LEI Nº 118/2020
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a manter o valor venal dos imóveis do exercício 2020 para o exercício 2021, sem atualização.”
EDER EDUARDO MÜLLER CICERI, Vice-prefeito em exercício de Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município e ao previsto nos artigos 13 e 15, do Código Tributário Municipal.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a congelar o valor venal dos imóveis constantes na planta de valores para fins de incidência do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e para o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), mantendo o valor venal do exercício 2020 para o exercício 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 07 de Dezembro de 2020.
Eder Eduardo Müller Ciceri
Vice-Prefeito em exercício de Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul - RS, 07 de Dezembro de 2020.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 118/2020
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que visa à manutenção do valor venal dos imóveis constantes na planta de valores dos terrenos e das edificações do município de Bom Retiro do Sul, do exercício de 2020 para o exercício 2021.
Conforme manifestação da Secretaria Municipal da Fazenda a manutenção dos valores não implicará em impacto no orçamento para o ano de 2021.
Na mesma linha, a manutenção dos valores do IPTU e ITBI para o exercício de 2021 visa diminuir o impacto na economia local decorrente da Pandemia do Coronavírus, mormente pelo número de desemprego gerado.
Assim, esperamos contar com a costumeira atenção dos Nobres Edis para aprovação da matéria ora encaminhada.
Cordiais Saudações,
Eder Eduardo Müller Ciceri
Vice-Prefeito em exercício de Prefeito Municipal