Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 30/11/2020

 

 

PROJETO DE LEI Nº116/2020

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a manter contratação temporária e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a manter a contração temporária, do seguinte Cargo:

                        I - 01 (uma) Monitora Educacional e Social – 30 horas contratada através da Lei Municipal nº 4.708, de 23 de dezembro de 2019, prorrogando até 23 de Novembro de 2021.

                        Art. 2º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido.

                        Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.

                        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 30 de Novembro de 2020.

 

 

 

 

Eder Eduardo Müller Ciceri

Vice-Prefeito em exercício de Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 30 de Novembro de 2020.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 116/2020

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo manter contratação temporária e dá outras providências.

                        A manutenção do contrato da Monitora Educacional e Social faz-se necessário, pois a mesma é gestante sendo que seu contrato será mantido até o fim da gestação mais o período da licença maternidade, conforme documentos anexo.

Assim sendo, estando presentes as condições legais para a contratação, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

Cordiais Saudações,

 

 

 

Eder Eduardo Müller Ciceri

Vice-Prefeito em exercício de Prefeito Municipal

 

Autoria

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