Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 30/11/2020

 

PROJETO DE LEI Nº 115/2020

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à munícipe Irene da Silva para pagamento de energia elétrica e dá outras providências.”

 

                        EDER EDUARDO MÜLLER CICERI, Vice-Prefeito em exercício de Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a Sra. Irene da Silva, pelo período de 12 meses, a contar de janeiro de 2021, para fins de custear o valor da conta de energia elétrica da residência da beneficiária.

 

  • 1º O valor do Auxílio destina-se a custear os gastos adicionais de energia elétrica para manutenção e funcionamento permanente dos aparelhos de ventilação respiratória do munícipe Rafael da Silva, portador da Síndrome de Duchene.
  • 2º O valor será pago mediante apresentação da fatura de energia elétrica.

 

                        Art. 2º Fica autorizada a suspensão do auxílio mesmo antes de decorrido o prazo previsto no Art. 1° desta Lei.                   

 

                        Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.

 

                        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 30 de Novembro de 2020.

 

 

 

 

 

Eder Eduardo Müller Ciceri

Vice-Prefeito em exercício de Prefeito Municipal

 

 

                                                           Bom Retiro do Sul/RS, 30 de Novembro de 2020.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 115/2020

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e, ao mesmo tempo, estamos encaminhando Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à munícipe Irene da Silva, mãe do adolescente Rafael da Silva, para pagamento de energia elétrica.

                        Conforme o Parecer Social elaborado pela Assistente Social Clarí Clarice Pesseto, Rafael da Silva, 28 anos, é portador da síndrome de Duchene, cujo principal sintoma é a atrofia muscular, e reside com sua mãe, Sra. Irene da Silva, na Rua Arlindo da Silva, nº 25, nesta cidade.

                        Rafael, embora tenha tido uma primeira infância saudável, logo começou a sentir os sintomas da síndrome, permanecendo por longo período em cadeira de rodas, mas mesmo assim estimulado pela família a estudar. Sua família, apesar das limitações, sempre lhe proporcionou uma vida com qualidade e convívio social, tanto na infância quanto na adolescência.

                        Após várias internações provocadas pela síndrome, em julho de 2007 Rafael teve complicações respiratórias necessitando de internação hospitalar. Exercendo os direitos previstos no ECA, a mãe permaneceu durante todo o tempo ao seu lado no Hospital.

                        Recebida alta hospitalar em fevereiro de 2008, Rafael passou a necessitar de equipamentos de ventilação respiratória que são imprescindíveis para sua vida, todavia geram um custo adicional de energia elétrica que a família não tem como suportar, devido as precárias condições econômicas da família.

                        A renda familiar resume-se, apenas, ao Benefício de Prestação Continuada, recebido por Rafael, equivalente a um salário mínimo mensal. A mãe, diarista, não mais pode trabalhar, eis que precisa dedicar-se integralmente aos cuidados do filho.

                        Por outro lado, de janeiro a dezembro de 2020, os gastos da família com energia elétrica chegaram à soma de R$ 1.968,56 (hum mil, novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos). O auxílio será concedido mediante apresentação da fatura de energia elétrica, desta forma, não haverá prejuízo nem para a beneficiária, caso a tarifa aumente, nem para os cofres públicos caso ocorra à redução da tarifa.

Por fim, se encontra justificado o auxílio concedido pelo município, que já vem sendo prestado em exercícios anteriores, eis que de extrema necessidade para a vida de Rafael, que somente se mantém graças aos aparelhos e equipamentos elétricos de ventilação, os quais geram um alto consumo de energia elétrica, cujo custo o grupo familiar não dispõe de recursos financeiros para arcar, sem comprometer a manutenção de suas necessidades básicas.

                         Assim, contando com a costumeira atenção dos Nobres Vereadores, confiamos na aprovação do presente.

 

                                    Cordiais Saudações,

 

 

Eder Eduardo Müller Ciceri

Vice-Prefeito em exercício de Prefeito Municipal

 

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