Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 09/11/2020

 

PROJETO DE LEI Nº 109/2020

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 868.402,36 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”

EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

            Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 868.402,36 (Oitocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e dois reais e trinta e seis centavos) no Orçamento Municipal, exercício de 2020, classificado sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

Des.

Or

Un

F.

Sf.

Prog

P.At.

Categoria

Rec.

Descrição

Suplementação

Ori

7014

07

01

10

302

21

2043

3.3.3.90.30.00

0040

MATERIAL DE CONSUMO

10.201.91

R

7019

07

01

10

302

21

2043

3.3.3.90.39.00

0040

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

177.549,80

R

5119

05

01

12

365

26

2019

3.4.4.90.52.00

0020

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

54.541,60

R

5045

05

02

12

361

29

2017

3.4.4.90.52.00

0031

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

388.841,00

R

5066

05

02

12

361

29

1020

3.4.4.90.51.00

0031

OBRAS E INSTALAÇÃO

40.000,00

R

5056

05

02

12

365

26

2019

3.4.4.90.52.00

0031

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

197.268,05

R

 

            Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será utilizado o excesso de arrecadação, no valor de R$ 428.841,00 do recurso FUNDEB (Quatrocentos e vinte e oito mil, oitocentos e quarenta e um reais), e a redução das seguintes dotações orçamentarias:

 

Des.

Or

Un

F.

Sf.

Prog

P.At.

Categoria

Rec.

Descrição

Suplementação

Ori

7094

07

01

10

302

21

2043

3.3.1.90.11.00

0040

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

187.751,71

R

5054

05

01

12

365

26

2019

3.3.3.90.39.00

0020

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

15.700,00

R

5032

05

01

12

365

28

2009

3.3.3.90.39.00

0020

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

2.700,00

R

5009

05

01

12

122

27

2007

3.3.3.90.39.00

0020

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

17.399,95

R

5094

05

01

12

365

28

2009

3.3.3.90.40.00

0020

SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

800,00

R

5011

05

01

12

122

27

2007

3.3.3.90.40.00

0020

SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

800,00

R

5030

05

01

12

365

28

2009

3.3.3.90.30.00

0020

MATERIAL DE CONSUMO

3.171,04

R

5053

05

01

12

365

26

2019

3.3.3.90.30.00

0020

MATERIAL DE CONSUMO

5.005,86

R

5058

05

01

12

361

29

2017

3.3.3.90.30.00

0020

MATERIAL DE CONSUMO

8.964,75

R

5035

05

02

12

361

29

2028

3.3.3.90.32.99

0031

OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

197.268,05

R

 

 

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 09 de Novembro de 2020.

 

 

 

 

             EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Bom Retiro do Sul/RS, 09 de Novembro de 2020.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 109/2020

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que visa à autorização de abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento Municipal.

            O valor de R$ 187.751,71 (Cento e oitenta e sete mil, setecentos e cinquenta e um reais e setenta e um centavos), tem por objeto o pagamento de Convênios, Credenciamentos e Próteses Dentarias, referente ao credenciamento do edital de chamamento Público N° 01/2019 da Secretaria de Saúde.

            O valor de R$ R$ 640.650,61 (Seiscentos e quarenta mil, seiscentos e cinquenta reais e sessenta e um centavo), tem por objeto a aquisição de Equipamentos e Material Permanente, sendo mobiliário escolar, equipamentos eletrônicos e equipamentos de cozinha para as escolas na Secretaria de Educação e Cultura..  

O valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), tem por objeto a Ampliação da Escola EMEF Yraja Luis Barros de Moraes, Parte 1 na Secretaria de Educação e Cultura..

Assim, esperamos contar com a costumeira atenção dos Nobres Edis para aprovação da matéria ora encaminhada.

                                           

 Cordiais Saudações,

 

 

          EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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