Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 09/11/2020
PROJETO DE LEI Nº 109/2020
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 868.402,36 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 868.402,36 (Oitocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e dois reais e trinta e seis centavos) no Orçamento Municipal, exercício de 2020, classificado sob as seguintes dotações orçamentárias:
Des. |
Or |
Un |
F. |
Sf. |
Prog |
P.At. |
Categoria |
Rec. |
Descrição |
Suplementação |
Ori |
7014 |
07 |
01 |
10 |
302 |
21 |
2043 |
3.3.3.90.30.00 |
0040 |
MATERIAL DE CONSUMO |
10.201.91 |
R |
7019 |
07 |
01 |
10 |
302 |
21 |
2043 |
3.3.3.90.39.00 |
0040 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
177.549,80 |
R |
5119 |
05 |
01 |
12 |
365 |
26 |
2019 |
3.4.4.90.52.00 |
0020 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
54.541,60 |
R |
5045 |
05 |
02 |
12 |
361 |
29 |
2017 |
3.4.4.90.52.00 |
0031 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
388.841,00 |
R |
5066 |
05 |
02 |
12 |
361 |
29 |
1020 |
3.4.4.90.51.00 |
0031 |
OBRAS E INSTALAÇÃO |
40.000,00 |
R |
5056 |
05 |
02 |
12 |
365 |
26 |
2019 |
3.4.4.90.52.00 |
0031 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
197.268,05 |
R |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será utilizado o excesso de arrecadação, no valor de R$ 428.841,00 do recurso FUNDEB (Quatrocentos e vinte e oito mil, oitocentos e quarenta e um reais), e a redução das seguintes dotações orçamentarias:
Des. |
Or |
Un |
F. |
Sf. |
Prog |
P.At. |
Categoria |
Rec. |
Descrição |
Suplementação |
Ori |
|||||||
7094 |
07 |
01 |
10 |
302 |
21 |
2043 |
3.3.1.90.11.00 |
0040 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL |
187.751,71 |
R |
|||||||
5054 |
05 |
01 |
12 |
365 |
26 |
2019 |
3.3.3.90.39.00 |
0020 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
15.700,00 |
R |
|||||||
5032 |
05 |
01 |
12 |
365 |
28 |
2009 |
3.3.3.90.39.00 |
0020 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
2.700,00 |
R |
|||||||
5009 |
05 |
01 |
12 |
122 |
27 |
2007 |
3.3.3.90.39.00 |
0020 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
17.399,95 |
R |
|||||||
5094 |
05 |
01 |
12 |
365 |
28 |
2009 |
3.3.3.90.40.00 |
0020 |
SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
800,00 |
R |
|||||||
5011 |
05 |
01 |
12 |
122 |
27 |
2007 |
3.3.3.90.40.00 |
0020 |
SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
800,00 |
R |
|||||||
5030 |
05 |
01 |
12 |
365 |
28 |
2009 |
3.3.3.90.30.00 |
0020 |
MATERIAL DE CONSUMO |
3.171,04 |
R |
|||||||
5053 |
05 |
01 |
12 |
365 |
26 |
2019 |
3.3.3.90.30.00 |
0020 |
MATERIAL DE CONSUMO |
5.005,86 |
R |
|||||||
5058 |
05 |
01 |
12 |
361 |
29 |
2017 |
3.3.3.90.30.00 |
0020 |
MATERIAL DE CONSUMO |
8.964,75 |
R |
|||||||
5035 |
05 |
02 |
12 |
361 |
29 |
2028 |
3.3.3.90.32.99 |
0031 |
OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
197.268,05 |
R |
|||||||
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 09 de Novembro de 2020.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 09 de Novembro de 2020.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 109/2020
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que visa à autorização de abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento Municipal.
O valor de R$ 187.751,71 (Cento e oitenta e sete mil, setecentos e cinquenta e um reais e setenta e um centavos), tem por objeto o pagamento de Convênios, Credenciamentos e Próteses Dentarias, referente ao credenciamento do edital de chamamento Público N° 01/2019 da Secretaria de Saúde.
O valor de R$ R$ 640.650,61 (Seiscentos e quarenta mil, seiscentos e cinquenta reais e sessenta e um centavo), tem por objeto a aquisição de Equipamentos e Material Permanente, sendo mobiliário escolar, equipamentos eletrônicos e equipamentos de cozinha para as escolas na Secretaria de Educação e Cultura..
O valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), tem por objeto a Ampliação da Escola EMEF Yraja Luis Barros de Moraes, Parte 1 na Secretaria de Educação e Cultura..
Assim, esperamos contar com a costumeira atenção dos Nobres Edis para aprovação da matéria ora encaminhada.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal