Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 03/11/2020
PROJETO DE LEI N° 106/2020
“Dá denominação a artérias do Loteamento Jardim das Pedras no município de Bom Retiro do Sul e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As artérias localizadas no Loteamento Jardim das Pedras, no Bairro São João, neste município, passam a ter a seguinte denominação:
I – Prolongamento da Rua Esmeralda, com início na Rua Esmeralda e término em Área Institucional, passa a ter a denominação de "Rua Esmeralda”;
II – Rua A (trechos 1 e 2) passa a ter a denominação de "Rua Turmalina";
III – Rua B (trecho 1) passa a ter a denominação de "Rua Topázio";
IV – Rua C (trechos 1 e 2) passa a ter a denominação de "Rua Turquesa";
V – Rua D (trechos 1 e 2) passa a ter a denominação de "Rua Granada";
VI – Rua E (trechos 1 e 2) passa a ter a denominação de "Rua Safira";
VII – Rua F (trechos 1 e 2) passa a ter a denominação de "Rua Ágata";
VIII – Rua G (trechos 1 e 2) passa a ter a denominação de "Rua Rubi";
IX – Rua H (trecho 1) passa a ter a denominação de "Rua Citrino";
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, 03 de novembro de 2020.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
Bom Retiro do Sul/RS, 03 de novembro de 2020.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 106/2020
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que dá denominação a artérias do Loteamento Jardim das Pedras no município de Bom Retiro do Sul e dá outras providências.
O projeto do loteamento Jardim das Pedras (fase 2), já sugeria a nomeação das ruas com nome de pedras preciosas, mapa anexo, assim como a denominação das artérias do referido loteamento (fase 1) já haviam sido nomeadas com nome de pedras preciosas, conforme a Lei Municipal nº 3944/2014.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal