Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 13/10/2020

 

 

PROJETO DE LEI Nº103/2020

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a manter contratação temporária e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a manter a contração temporária, do seguinte Cargo:

                        I - 01 (uma) Monitora Educacional e Social – 30 horas contratada através da Lei Municipal nº 4.708, de 23 de dezembro de 2019, prorrogando até 03 de março de 2021.

                        Art. 2º Fica autorizada a rescisão contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido.

                        Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária específica.

                        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 13 de outubro de 2020.

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro do Sul/RS, 13 de outubro de 2020.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 103/2020

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo manter contratação temporária e dá outras providências.

                        A manutenção do contrato da Monitora Educacional e Social faz-se necessário pois a mesma se encontra em Licença Maternidade, que vai até 03 de março de 2020, conforme copia de exame médicos em anexo.

Assim sendo, estando presentes as condições legais para a contratação, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

Cordiais Saudações,

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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