Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 10/08/2020

 

 

PROJETO DE LEI Nº 092/2020

 

 

“Inclui Programas no Anexo III da Lei Municipal nº 4.687, de 14 de outubro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.”

 

                        EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

                        FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Inclui Programas no Anexo III da Lei Municipal nº 4.687, de 14 de outubro de 2019.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 10 de agosto de 2020.

 

 

 

 

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 


 

MUNICÍPIO DE BOM RETIRO DO SUL

LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020

Anexo III - Metas e Prioridades

ÓRGÃO: Secretaria de Saúde

Programa: Saúde Nota Dez (Atenção Básica)

Projeto/Atividade: Enfrentamento da Emergência COVID19

Objetivo: Ampliar e qualificar a Rede de Atenção à Saúde, articulando os diferentes níveis de atenção, incentivando a integração das ações e dos serviços de saúde a partir da atenção primária, fortalecendo a prevenção e a promoção, aprimorando o acesso e promovendo a equidade, tendo em vista as Síndromes Respiratórias, Gripais e a Pandemia do COVID-19

Ação

Produto

Unidade de Medida

Meta Física

Ampliar a proteção e a promoção de saúde dos profissionais de saúde

                   Servidores

Servidores

100%

Promover junto ao Sistema Único de Saúde - SUS as campanhas para promoção de saúde.

                  Munícipes atendidos

Munícipes

100%

Fortalecer a Vigilância Sanitária para fiscalização

                  Servidores

Servidores

100%

Fortalecer a Vigilância Epidemiológica

                  Servidores

Servidores

100%

Ampliar o quadro de servidores de acordo com a demanda do Município

                  Servidores

Servidores

100%

Qualificar o espaço para atendimento de pacientes com COVID-19

                  Ambiente

Ambiente

1

Adquirir materiais e equipamentos para Proteção Individual

                 Materiais e equipamentos

Meses

12

 

 

 

 


 

 

 

MUNICÍPIO DE BOM RETIRO DO SUL

LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020

Anexo III - Metas e Prioridades

ÓRGÃO: Secretaria de Habitação e Assistência Social

Programa: Serviços de Assistência Social

Projeto/Atividade: Enfrentamento da Emergência COVID19

Objetivo: Ampliar e qualificar a Assistência Social, promovendo o bom andamento das atividades da Secretariam tendo em vista as Síndromes Respiratórias, Gripais e a Pandemia do COVID-19.

Ação

Produto

Unidade de Medida

Meta Física

Concessão de benefícios, cestas básicas, kits de limpeza, máscaras devido a pandemia do COVID-19.

                Usuários atendidos

Meses

                           12

Adquirir materiais e equipamentos para Proteção Individual

                Materiais e equipamentos

Meses

                           12

 

 

 

 


MUNICÍPIO DE BOM RETIRO DO SUL

LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020

Anexo III - Metas e Prioridades

ÓRGÃO: Secretaria da Educação e Cultura

Programa: Administração do Sistema Educacional

Protejo/Atividade: Enfrentamento da Emergência COVID-19

Objetivo: Promover o bom andamento a rede municipal de ensino tendo em vista as Síndromes Respiratórias, Gripais e a Pandemia do COVID-19

 

Ação

Produto

Unidade de Medida

Meta Física

Adquirir plataforma de Ambiente Virtual de Aprendizagem

Software adquirido

Software

1

Adquirir Equipamentos Proteção Individual

Materiais e Equipamentos

Meses

12

Adquirir equipamentos tecnológicos (equipamentos de hardware)

Materiais e Equipamentos

Meses

12

Adquirir internet para alunos e professores

Serviço de Internet

Meses

12

Adquirir alimentos e destinados a distribuição gratuita

Kits de alimento

Meses

12

Implantar programas de orientação de apoio as familias

Familias apoiadas

Familias apoiadas

100%

Ofertar oficinas, cursos, palestras e fóruns de apoio às familias

Alunos da Rede Municipal

Plano de Carreira

1

Participar cursos, eventos, conferências, e fóruns

Colaboradores capacitados

Servidores

100%

Implantar programa de assistência emocional

Programa de apoio

Veículo

1

Implantar projetos culturais (musica, dança, artes, teatro)

Projeto Cultural implantado

Projeto Cultural

1

 

 

 

 

 


MUNICÍPIO DE BOM RETIRO DO SUL

LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020

Anexo III - Metas e Prioridades

ÓRGÃO: Gabinete do Prefeito

Programa: Defesa Civil em ação

Objetivo: amparar e proteger a população, propiciando o atendimento de suas necessidades e prevenções e o desenvolvimento de sua personalidade e a integração na comunidade.

Ação

Produto

Unidade de Medida

Meta Física

 

Manutenção das atividades da Coordenadoria da Defesa Civil

Manutenção das atividades realizadas

Meses

12

 

Atender aos munícipes em situação de risco

Munícipes atendidos

Munícipes

100%

 

Promover ações de resposta aos desastres

Ação de resposta promovida

Meses

12

 

 

 

 

 

 


 

Bom Retiro do Sul/RS, 10 de agosto de 2020.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 092/2020

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

                        É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a Inclui Programas no Anexo III da Lei Municipal nº 4.441, de 04 de dezembro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.

O presente projeto de lei visa regularizar as ações das Secretarias de Saúde, Educação e Cultura, Habitação e Assistência Social quanto ao enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19). Importante também, incluir as ações da Coordenadoria da Defesa Civil, que está ligada ao Gabinete do Prefeito.

Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.

                                   

Cordiais Saudações,

 

EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

Compartilhe!