Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 10/08/2020
PROJETO DE LEI Nº 091/2020
“Inclui Programas no Anexo I da Lei Municipal nº 4.434, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021 e dá outras providências.”
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui Programas no Anexo I da Lei Municipal nº 4.434, de 25 de outubro de 2017.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 10 de agosto de 2020.
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE BOM RETIRO DO SUL |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PLANO PLURIANUAL 2018-2021 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Metas e Prioridades |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Anexo I - PROGRAMAS |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MUNICÍPIO DE BOM RETIRO DO SUL |
|
||||||||||
PLANO PLURIANUAL 2018-2021 |
|
||||||||||
Metas e Prioridades |
|
||||||||||
Anexo I - PROGRAMAS |
|
||||||||||
ÓRGÃO: Secretaria de Habitação e Assistência Social |
|
||||||||||
Programa: Serviços de Assistência Social |
|
||||||||||
Projeto/Atividade: Enfrentamento da Emergência COVID19 |
|
||||||||||
Objetivo: Ampliar e qualificar a Assistência Social, promovendo o bom andamento das atividades da Secretariam tendo em vista as Síndromes Respiratórias, Gripais e a Pandemia do COVID-19. Público Alvo: Servidores e munícipes |
|
||||||||||
Justificativa: Considerando a epidemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), os municípios devem trabalhar junto à comunidade para prevenção e conscientização, a fim de garantir a qualidade de vida da população. |
|
||||||||||
|
|||||||||||
|
|
Ação |
Produto |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
||||
|
Concessão de benefícios devido à pandemia do COVID-19. |
Usuários atendidos |
0 |
0 |
30.000 |
30.000 |
|||||
|
Adquirir materiais e equipamentos para Proteção Individual |
Materiais e equipamentos |
0 |
0 |
20.000 |
20.000 |
|||||
|
|
|
|
0 |
0 |
50.000 |
50.000 |
||||
ÓRGÃO: Secretaria de Educação e Cultura |
MUNICIPIO DE BOM RETIRO DO SUL PLANO PLURIANUAL 2018-2021 Metas e Prioridade Anexo I - PROGRAMAS |
|||||
Programa: Administração do Sistema Educacional |
||||||
Protejo/Atividade: Enfrentamento da Emergência COVID-19 |
||||||
Objetivo: Promover o bom andamento a rede municipal de ensino tendo em vista as Síndromes Respiratórias, Gripais e a Pandemia do COVID-19. Público Alvo: Servidores e munícipes |
||||||
Justificativa: Considerando a epidemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), os municípios devem trabalhar junto a comunidade para prevenção e conscientização, a fim de garantir a qualidade de vida da população. |
||||||
Ação |
Produto |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
|
Adquirir plataforma de Ambiente Virtual de Aprendizagem |
Plataforma de ensino à distância |
0 |
0 |
10.000 |
10.000 |
|
Adquirir Equipamentos Proteção Individual |
Docentes e discentes |
0 |
0 |
20.000 |
20.000 |
|
Adquirir equipamentos tecnológicos (equipamentos de hardware) |
Tablets, Notebooks e Celulares. |
0 |
0 |
20.000 |
20.000 |
|
Adquirir internet para alunos e professores |
Chip |
0 |
0 |
5.000 |
5.000 |
|
Adquirir alimentos e destinados a distribuição gratuita |
Kits de alimento |
0 |
0 |
100.000 |
50.000 |
|
Implantar programas de orientação de apoio às famílias |
Famílias apoiadas |
0 |
0 |
10.000 |
10.000 |
|
Ofertar oficinas, cursos, palestras e fóruns de apoio às famílias. |
Alunos da Rede Municipal |
0 |
0 |
5.000 |
5.000 |
|
Participar cursos, eventos, conferências, e fóruns. |
Colaboradores capacitados |
0 |
0 |
5.000 |
5.000 |
|
Implantar programa de assistência emocional |
Programa de apoio |
0 |
0 |
5.000 |
5.000 |
|
Implantar projetos culturais (musica, dança, artes, teatro) |
Alunos da Rede Municipal |
0 |
0 |
50.000 |
50.000 |
|
TOTAL DO PROGRAMA POR ANO |
|
0 |
0 |
0 |
0 |
MUNICÍPIO DE BOM RETIRO DO SUL |
||||||||
PLANO PLURIANUAL 2018-2021 |
||||||||
Metas e Prioridades |
||||||||
Anexo I - PROGRAMAS |
||||||||
ÓRGÃO: Gabinete do Prefeito |
||||||||
Programa: Defesa Civil em ação |
||||||||
Objetivo: amparar e proteger a população, propiciando o atendimento de suas necessidades e prevenções e o desenvolvimento de sua personalidade e a integração na comunidade. Público Alvo: Servidores e munícipes Justificativa: Executar a manutenção da Coordenadoria da Defesa Civil, tendo em vista suas atividades desenvolvidas. |
||||||||
|
||||||||
Ação |
Produto 2018 2019 |
2020 |
2021 |
|
||||
Manutenção das atividades da Coordenadoria da Defesa Civil |
Manutenção das atividades realizadas 0 0 |
50.000 |
50.000 |
|
||||
Atender aos munícipes em situação de risco |
Munícipes atendidos 0 0 |
20.000 |
20.000 |
|
||||
Promover ações de resposta aos desastres |
Ação de resposta promovida 0 0 |
100.000 |
100.000 |
|
||||
|
|
|
|
|
||||
Bom Retiro do Sul/RS, 10 de agosto de 2020.
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei Nº 091/2020
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a incluir Programas no Anexo I da Lei Municipal nº 4.434, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021 e dá outras providências.
O presente projeto de lei visa regularizar as ações das Secretarias de Saúde, Educação e Cultura, Habitação e Assistência Social quanto ao enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19). Importante também, incluir as ações da Coordenadoria da Defesa Civil, que está ligada ao Gabinete do Prefeito.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espera a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
EDMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal