Plenária: 11 de agosto de 2020

Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 03/08/2020

 

PROJETO DE LEI Nº 090/2020

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 81.000,00 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”

EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

            Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) no Orçamento Municipal, exercício de 2020, classificado sob as seguintes dotações orçamentárias:

Des.

Or

Un

F.

Sf.

Prog

P.At.

Categoria

Rec.

Descrição

Suplementação

Ori

9038

09

01

15

122

   19

2103

3.3.3.90.30.00

0001

MATERIAL DE CONSUMO

30.000,00

R/S

8021

08

01

20

122

04

2102

3.3.3.90.30.00

0001

MATERIAL DE CONSUMO

10.000,00

R

8023

08

01

20

122

04

2102

3.3.3.90.39.00

0001

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

10.000,00

R

8305

08

02

18

541

40

2074

3.3.3.90.39.00

0001

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

9.000,00

R

9019

09

01

26

782

44

2077

3.3.3.90.39.00

0001

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

12.000,00

R

9040

09

01

15

122

19

2103

3.3.3.90.39.00

0001

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

10.000,00

S

       

            Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será utilizado o superávit financeiro do exercício de 2019 do Recurso 0001 (Livre), no valor de R$ 31.000,00(Trinta e um mil reais), e a redução da seguinte dotação orçamentaria.

Des.

Or

Un

F.

Sf.

Prog

P.At.

Categoria

Rec.

Descrição

Suplementação

Ori

1104

11

01

22

661

31

2110

3.3.3.60.45.00

0001

SUBVENÇÕES ECONOMICAS

50.000,00

R

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 03 de agosto de 2020.

 

 

 

 

             EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

   

 

 

 Bom Retiro do Sul/RS, 03 de agosto de 2020.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 090/2020

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que visa à autorização de abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento Municipal.

            O valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), tem por objeto a manutenção de maquinas e veículos da Secretaria de Obras, Viação, Urbanismo e Trânsito.

            O valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), tem por objeto a manutenção de maquinas e veículos da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

            O valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) tem por objeto a contratação de serviço de assessoria Ambiental.

O valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), tem por objeto o pagamento de futuras contas de água do britador da Secretaria de Obras, Viação, Urbanismo e Trânsito.

Assim, esperamos contar com a costumeira atenção dos Nobres Edis para aprovação da matéria ora encaminhada.

                                           

 Cordiais Saudações,

 

 

          EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

Compartilhe!