Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 24/07/2020

 

PROJETO DE LEI Nº 086/2020

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 471.538,36 no Orçamento Municipal e aponta recursos.”

EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

            Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 471.538,36 (quatrocentos e setenta e um mil quinhentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos) no Orçamento Municipal, exercício de 2020, classificado sob as seguintes dotações orçamentárias:

Des.

Or

Un

F.

Sf.

Prog

P.At.

Categoria

Rec.

Descrição

Suplementação

Ori

7053

07

01

10

301

21

2048

3.4.4.90.52.00

4505

EQUIPAMENTOS E MATRIAL PERMANENTE

302.191,61

S

7031

07

01

10

305

20

2065

3.3.1.90.11.00

4502

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

12.046,75

S

7019

07

01

10

302

21

2043

3.3.3.90.39.00

0040

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

50.000,00

R/S

9081

09

01

25

757

57

2105

3.3.3.90.30.00

1805

MATERIAL DE CONSUMO

37.000,00

S

       

            Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será utilizado o superávit financeiro do exercício de 2019 do Recurso 4505 (Investimento – Atenção Básica), no valor de R$ 302.191,61(trezentos e dois mil cento e noventa e um e sessenta e um centavos), superávit financeiro do exercício de 2019 do Recurso 4502 (custeio – Gestão SUS), no valor de R$ 12.046,75 (doze mil quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos), superávit financeiro do exercício de 2019 do Recurso 0001 (Livre), no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), o valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) do excesso de arrecadação do Recurso CIP, e a redução das seguintes dotações orçamentarias.

Des.

Or

Un

F.

Sf.

Prog

P.At.

Categoria

Rec.

Descrição

Suplementação

Ori

7016

07

01

10

301

21

2054

3.3.3.90.39.00

0040

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

8.000,00

R

7026

07

01

10

301

21

2054

3.3.3.90.30.00

0040

MATERIAL DE CONSUMO

5.000,00

R

7044

07

01

10

301

21

2048

3.3.3.90.30.00

0040

MATERIAL DE CONSUMO

12.000,00

R

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 24 de Julho de 2020.

 

 

             EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

   

 Bom Retiro do Sul/RS, 24 de Julho de 2020.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 086/2020

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que visa à autorização de abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento Municipal.

            O valor de R$ 302.191,61(trezentos e dois mil cento e noventa e um e sessenta e um centavos), tem por objeto a aquisição de equipamentos, mobiliário e capital em geral conforme emendas parlamentares.

            O valor de R$ 12.046,75 (doze mil quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos), tem por objeto o pagamento de Pessoa Civil conforme a LC 172/2020.

            O valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), tem por objeto o pagamento de contratos e convênios da secretaria de saúde.  

            O valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) tem por objeto a aquisição de materiais de Iluminação Pública.

Assim, esperamos contar com a costumeira atenção dos Nobres Edis para aprovação da matéria ora encaminhada.

                                           

 Cordiais Saudações,

 

 

          EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

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