Situação: Aprovada

Regime de Tramitação: Normal

Data de criação: 24/07/2020

 

PROJETO DE LEI Nº 085/2020

 

“Altera disposições da Lei Municipal nº 4.796, de 01 de julho de 2020, e dá outras providências.”

EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no art. 58 da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                        Art. 1º Altera os Art. 1°e 2° da Lei Municipal nº 4.796, de 01 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

            ...   

 

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 188.225,31 (Cento e oitenta e oitenta mil e duzentos e vinte e cinco reais e trinta e um centavos) no Orçamento Municipal, exercício de 2020, classificado sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

Des.

Or

Un

F.

Sf.

Prog

P.At.

Categoria

Rec.

Descrição

Suplementação

Ori

9033

09

01

17

512

39

2081

3.4.4.90.51.00

1806

OBRAS E INSTALAÇÕES

188.225,31

R

         

 Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será utilizada a seguinte redução orçamentaria.

 

Des.

Or

Un

F.

Sf.

Prog

P.At.

Categoria

Rec.

Descrição

Suplementação

Ori

9021

09

01

26

782

45

1042

3.4.4.90.51.00

1806

OBRAS E INSTALAÇÕES

188.225,31

R

 

...        

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de Julho de 2020.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Retiro do Sul, 24 de Julho de 2020.

 

 

 

             EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

      Bom Retiro do Sul/RS, 24 de Julho de 2020.

 

Mensagem Justificativa

Projeto de Lei Nº 085/2020

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

 

É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que visa à autorização de abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento Municipal.

            O valor de R$ 188.225,31 (Cento e oitenta e oitenta mil e duzentos e vinte e cinco reais e trinta e um centavos), tem por objeto o pagamento de contra partida a construção da rede de drenagem pluvial do bairro Imigrante. 

Assim, esperamos contar com a costumeira atenção dos Nobres Edis para aprovação da matéria ora encaminhada.

                                           

 Cordiais Saudações,

 

 

 

          EDMILSON BUSATTO

Prefeito Municipal

Autoria

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